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Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

Práticas abusivas na venda de serviços turísticos não podem decolar

Se poucos cobrarem seus direitos, infratores sairão ganhando

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Cobrar preços diferentes para passagens aéreas e hospedagem em função da localização geográfica do consumidor é crime. Trata-se de discriminação, o que contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Por isso, tenho recomendado que as buscas por serviços turísticos, por exemplo, sejam feitas em uma janela anônima, o que, admito, nem sempre resolve, pois o rastreamento está cada vez mais sofisticado.

Essa pegadinha valeu uma multa superior a R$ 1 milhão para o site Decolar, aplicado pelo Procon-SP. Mas há várias outras, pois a criatividade para lesar o consumidor multiplica as cascas de banana na divulgação dos produtos e serviços.

Uma delas é o tal 'juro zero'. O custo do dinheiro é elevadíssimo no Brasil, praticamente agiotagem consentida. De que forma um automóvel seria vendido em várias prestações sem a cobrança de taxas?

Empresas tidas como sérias disparam e-mails em que o assunto é mentiroso. Há vários exemplos. Dizem que estão nos enviando um cartão, quando o estão oferecendo. Ou que nosso plano foi atualizado –e só estão oferecendo assistência odontológica.

Essas práticas abusivas têm de ser duramente coibidas, com multas elevadas. Da mesma forma, é inaceitável a alegação de agências que vendem pacotes turísticos de que são “somente intermediárias, sem compromisso com a prestação do serviço”.

Afinal, a responsabilidade solidária é definida pelo CDC. No artigo 18 está bem claro: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Por que as companhias continuam aplicando tais pegadinhas? Certamente, porque apostam na passividade do consumidor. Se poucos cobrarem seus direitos, estes infratores sairão ganhando. Ou seja, o crime compensará.

Além disso, confiam na morosidade e burocracia do sistema judiciário, o que, felizmente, não ocorre nos juizados especiais cíveis, para causas que não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 41.560,00). Assim como o CDC, em vigor desde 1991, esses juizados, criados no começo da década de 1980, são iniciativas bem-sucedidas, que ajudam o cidadão a se defender contra abusos nas relações de consumo.

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