Siga a folha

Maria Cristina Frias, jornalista, edita a coluna Mercado Aberto, sobre macroeconomia, negócios e vida empresarial.

Empresas de depósitos querem que SP reveja cobrança de ISS

Setor alega que, como só aluga espaços, não presta serviços tributáveis pelo município

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Guarda-volumes em São Paulo - Simon Plestenjak - 10.out.2012/Folhapress

As empresas de aluguel de boxes para autoarmazenagem ('self storage') deverão iniciar junto à prefeitura de São Paulo um processo em que pedem para que o órgão desista de cobrar o ISS (imposto sobre serviços) dessas companhias. 

O segmento alega que, como apenas aluga o espaço, não presta serviços que possam ser tributáveis pelo município. A questão é alvo de ações judiciais desde 2000, segundo a Asbrass (associação do setor).

Em São Paulo, a prefeitura decidiu, em resposta a uma consulta feita pelas empresas em 2012, classificá-las como prestadoras de serviço de guarda de bens e cobrar alíquota de 5% de ISS.

“Nem emitimos nota fiscal, fazemos contrato de aluguel”, diz Flavio delSoldato, presidente da entidade.

“Não somos responsáveis pelo que o cliente guarda, e a atividade é reconhecida como locação por lei. Conversamos com a prefeitura e faremos nova consulta”, diz AllanPaiottiCEO do GuardeAqui.

O setor movimenta entre R$ 85 milhões e R$ 100 milhões ao ano na cidade, estima ele.

“Orientamos os representantes [das companhias] a abrir uma segunda demanda. A posição hoje é que a atividade deve recolher ISS, e há quem o faça”, diz Pedro Gandra, subsecretário da Receita municipal

.

Leia a coluna completa aqui.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas