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Exame da OAB prevê sala separada para inscritos febris e entidade muda regra na véspera

Regimento foi alterado na noite de terça (1º) após questionamento

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O exame de ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que deve ser realizado presencialmente no domingo (6), previa colocar inscritos que apresentassem temperatura a partir de 37,8ºC em uma sala extra. A febre é considerada um dos sintomas da Covid-19.

PANDEMIA

O edital do exame não esclarecia quantas salas extras seriam disponibilizadas para essa finalidade em cada local de prova e se havia possibilidade de mais de uma pessoa febril ser encaminhada para um mesmo espaço.

BORRACHA

A “sala extra” havia sido anunciada em publicação de 9 de novembro. Após ser procurada pela coluna, a OAB Nacional retificou o documento na noite de terça (1º) e anunciou que "o examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova prático-profissional".

QUÓRUM

O coordenador nacional do exame, José Alberto Simonetti, postou uma enquete em rede social perguntando se seus seguidores eram favoráveis à aplicação da prova. Até o fim da tarde de terça, 55% das respostas diziam que sim. A aprovação no exame da ordem é exigida para o exercício da advocacia.

QUARENTENA

IVAN FINOTTI (interino) com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO

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