Mônica Bergamo é jornalista e colunista.
Defensoria de SP consegue soltar homem preso por dois anos sem defesa
Suspeito foi detido pelo crime de roubo no interior de SP
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A Defensoria Pública de SP conseguiu a soltura de um homem que estava preso preventivamente por dois anos sem nunca ter recebido citação válida para comparecer em audiência judicial para avaliar o seu caso.
TEMPO
O homem foi detido em flagrante, em 2019, acusado pelo crime de roubo. Em audiência de custódia no mesmo dia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Desde então, o preso aguardou para apresentar a sua defesa
TEMPO 2
O defensor público Paulo Eduardo Pereira Rodrigues pediu a revogação da prisão preventiva por constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa. No começo deste mês, o defensor impetrou pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP).
SEM MOTIVO
Em sua decisão, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, acolheu os argumentos da defensoria e concedeu liminar para revogar a prisão preventiva. “Não há nenhuma peculiaridade que justifique a permanência do paciente no cárcere por mais de dois anos sem que sequer tenha se iniciado a instrução processual”, afirmou o magistrado.
INCOMUM
“Trata-se de uma situação grave, pouco usual, de pessoa presa há mais de dois anos preventivamente e que sequer foi citada”, afirma Pereira Rodrigues. “A ilegalidade da manutenção da prisão cautelar por excesso de prazo é patente.”
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters