Mônica Bergamo é jornalista e colunista.
Associação dos Advogados de SP divulga nota em apoio ao advogado Alberto Toron
Toron acompanhou o empresário Carlos Wizard à CPI e foi ameaçado de ser retirado à força pela Polícia Legislativa durante o depoimento do cliente
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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) divulgou, nesta quinta (1º), nota em apoio ao advogado Alberto Toron após ele ter participado de sessão da CPI da Covid na quarta (30).
Toron acompanhou o empresário Carlos Wizard à CPI e foi ameaçado de ser retirado à força pela Polícia Legislativa durante o depoimento do cliente.
"O advogado foi constrangido e sofreu ameaças de ser retirado do recinto com o uso da Polícia Legislativa, em evidenciado abuso de autoridade pela presidência dos trabalhos daquela comissão parlamentar", diz a nota.
"A inviolabilidade do advogado no âmbito do exercício profissional constitui garantia constitucional, e a sua afronta importa em ataque ao direito de ampla defesa, corolário fundamental do Estado Democrático de Direito", segue o texto.
“A OAB acompanha o caso com atenção e pronta para todas as medidas cabíveis”, afirmou Santa Cruz. “A missão do advogado é sagrada e deve ser preservada e compreendida mesmo nas piores crises”, seguiu ele.
Leia a íntegra da nota da AASP:
"A AASP vem a público para expressar seu protesto contra o desrespeito às prerrogativas do advogado Alberto Zacharias Toron, violadas em sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal e na qual ele exercia seu mister. O advogado foi constrangido e sofreu ameaças de ser retirado do recinto com o uso da Polícia Legislativa, em evidenciado abuso de autoridade pela presidência dos trabalhos daquela comissão parlamentar. A inviolabilidade do advogado no âmbito do exercício profissional constitui garantia constitucional, e a sua afronta importa em ataque ao direito de ampla defesa, corolário fundamental do Estado Democrático de Direito. A Lei nº 8.906/1994 igualmente assegura a livre manifestação do advogado, que não pode ser tolhido ou ameaçado no uso da palavra, e nos atos e manifestações para o pleno exercício da defesa do cliente, sob pena de violação da dignidade da advocacia, que deve ser respeitada por toda e qualquer autoridade."
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