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Editado por Guilherme Seto (interino), espaço traz notícias e bastidores da política. Com Catarina Scortecci e Danielle Brant

TCU pede explicações de militares sobre pregão de compra de combustíveis

Órgão dá prazo de 15 dias para 21ª Companhia de Engenharia de Construção do Comando Militar da Amazônia

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O Tribunal de Contas da União deu um prazo de 15 dias para que a 21ª Companhia de Engenharia de Construção do Comando Militar da Amazônia forneça explicações para questões envolvendo um pregão de compra de combustíveis, no valor de R$ 5,5 milhões.

Entre os pontos contestados estão a mudança no edital que deixou de exigir a autorização emitida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para distribuição de combustíveis, a ausência de um dispositivo no edital que impedisse a adesão de entes públicos de outras localidades, e a falta de apuração da conduta da empresa Ecali Distribuidora de Petróleo Ltda., que teria apresentado documento com indício de falsidade.

Pregão de compra de combustíveis gera questionamentos - Eduardo Knapp/Folhapress

“Uma das consequências da falta dessa documentação é que não se pode nem mesmo garantir a qualidade dos produtos adquiridos, uma vez que a licitante não poderia comercializar tais produtos”, indica o despacho do TCU. O órgão também solicita que a empresa Ecali apresente justificativas no prazo de 15 dias.

O TCU concorda com a medida cautelar da representação formulada pela empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A no que se refere à suspensão das compras da 21ª CEC provenientes de contrato do pregão eletrônico 12/2019. Além disso, decide que a companhia se abstenha de autorizar adesões às atas de registro de preços.

Por outro lado, o órgão estabelece que a 2ª Brigada de Infantaria de Selva, o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira e o Distrito Sanitário Especial Indígena Alto do Rio Negro realizem aquisições de combustível apenas no limite mínimo para que suas atividades não sejam interrompidas.

“A ausência de manifestação no prazo estipulado não impedirá o andamento processual, podendo o TCU vir a prolatar decisão de mérito, caso haja elementos suficientes que caracterizem afronta às normas legais e/ou possibilidade de ocorrência de prejuízos à Administração”, alertou, em texto.

Com Mariana Carneiro, Guilherme Seto e Nathalia Garcia

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