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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Organizações sociais de saúde vão ao STF contra medida que veem como obstáculo ao aborto legal

Ibross entende que portaria do governo Bolsonaro é uma tentativa de constranger a vítima a não abortar

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O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando a suspensão da portaria do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que obriga médicos a avisarem a polícia quando uma mulher solicitar aborto por estupro.

A medida, publicada no último dia 28, estabelece novas regras para atendimento ao aborto nos casos previstos em lei. A mudança ocorreu após o caso de uma menina de dez anos estuprada pelo tio, que teve dificuldade para realizar o aborto legal e sofreu pressão de grupos religiosos.

Na opinião do Ibross, as novas medidas não visam o acolhimento e a proteção da vítima de estupro e, ao contrario, podem intimidar a paciente e criar obstáculos ao aborto legal. "A situação pode inclusive desestimular a vítima a procurar instituições de saúde, motivando uma escolha por métodos não seguros, como abortos caseiros ou em clínicas clandestinas", afirma em nota.

Na ação, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, o instituto argumenta que os profissionais do SUS não possuem treinamento para cooperar com a investigação policial como a portaria exige.

"O Ibross entende que a norma transfere ao médico, e demais profissionais dos equipamentos de saúde, atividades de responsabilidade policial e de investigação, que extrapolam o atendimento assistencial", afirma o instituto.

Outro ponto contestado é a exigência de que o médico ofereça à vítima a possibilidade de ver o feto por meio de ultrassom. "O que, mais uma vez, denota a tentativa de constranger a vítima a não abortar. A situação pode potencializar danos psicológicos à vítima e induzi-la ao sentimento de culpa", afirma o Ibross em nota.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos.

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