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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Indústria e comércio lideram ranking de assédio eleitoral

Canais criados pelas centrais sindicais já receberam 166 relatos de práticas abusivas pró-Bolsonaro

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São Paulo

Indústria (18%), comércio (17,3%), agricultura (13%) e prefeituras (11%) são as áreas mais citadas em denúncias enviadas nos canais criados pelas centrais sindicais no começo de outubro para receber relatos de assédio eleitoral.

Atualizada diariamente, a lista contava com 166 casos até sexta-feira (21) e tem sido encaminhada para o Ministério Público do Trabalho. Todos os casos estão relacionados à pressão por apoio a Jair Bolsonaro (PL) ou contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os casos de assédio eleitoral estão subindo em todo o país - Gabriel Cabral - 17.set.2021/Folhapress

As regiões Sudeste e Sul lideram o número de denúncias. São Paulo (40), Minas Gerais (24) e Rio Grande do Sul (17) ocupam as primeiras posições do ranking.

Diversas empresas são de grande porte e, em alguns casos, as denúncias já se tornaram públicas. É o caso da Stara, que faz parte do Grupo Terra Boa, alvo de sete reclamações no sistema das centrais sindicais.

A Justiça já determinou que a empresa de implementos agrícolas divulgue um comunicado aos funcionários reconhecendo que é ilegal coagir, intimidar e influenciar o voto dos empregados.

Outra empresa denunciada pelos canais das centrais sindicais foi a Havan, do empresário bolsonarista Luciano Hang.

Segundo a denúncia, um gerente de loja da Havan em Natal (RN) teria falado para os funcionários não votarem e dito que, após a eleição, seria feita uma checagem para verificar se eles haviam sido multados pela Justiça Eleitoral por não terem comparecido. Caso não tivessem sido multados, seriam demitidos.

A assessoria da Havan diz ao Painel que a denúncia gera surpresa, não chegou oficialmente para a empresa e que se trata de mentira.

"Em Natal (RN), assim como em todas as nossas lojas, foi feita uma escala para que os colaboradores pudessem ir votar. Além disso, alguns dos colaboradores que votam em outras cidades ganharam folga no dia da eleição para poderem se deslocar até o local de votação. Trata-se de denúncia caluniosa que será impugnada pelos meios legais. É fake news", afirma a nota.

A coação ou assédio para influenciar o voto podem ser enquadrados no artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Até esta sexta-feira (21), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.112 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. O número representa um grande aumento em relação às eleições de 2018, quando o MPT recebeu 212 denúncias.

ONDE DENUNCIAR ASSÉDIO ELEITORAL:

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