Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Conselho de Psicologia diz que laudo para porte de armas só vale por dois anos
Entidade questiona no STF decreto de Bolsonaro que ampliou de cinco para 10 anos a validade da autorização
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O CFP (Conselho Federal de Psicologia) quer engrossar o rol de entidades que questionam no STF (Supremo Tribunal Federal) os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que aumentam o prazo e facilitam o porte e a posse de armas no Brasil.
A entidade apresentou um pedido para participar como amicus curiae na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6139 e questiona, especificamente, a ampliação da validade do porte e da posse de armas de 5 para 10 anos.
O Conselho publicou resolução em 2018 estabelecendo prazo de dois anos para que o psicólogo responda pela validade do conteúdo dos resultados dos laudos.
Como o laudo é uma exigência legal para a concessão do porte e da posse, a entidade entende que o prazo de dez anos desconsidera os parâmetros estabelecidos pelo órgão ao qual compete essa regulamentação.
"Sem qualquer amparo técnico e sem considerar a normativa já existente, editada pelo Conselho da categoria conforme competência legal, as normas, cuja constitucionalidade é questionada através das presentes ADIs, estabelecem prazo de validade do laudo psicológico diverso", pontua.
A ADI 6139 foi protocolada pelo PSB, mas já conta com cinco amicus curiae, como os institutos Sou da Paz, Igarapé e Alana, além da Defensoria Pública do Estado de S. Paulo.
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