Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant
Trabalhadores rurais pedem que STF barre lei de Goiás contra acampamentos em margens de rodovias
Contag afirma que texto sancionado por Ronaldo Caiado (União) estimula ações contra movimentos ligados à reforma agrária
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A Contag, confederação representativa de trabalhadores rurais, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra lei sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), que estabelece ações para identificação e aplicação de penalidades a pessoas que estejam em "ocupação ilícita" nas margens de rodovias estaduais ou federais do estado. O ministro Gilmar Mendes foi designado relator.
A lei 22.419/2023 estabelece que a autoridade administrativa que perceber essas formas de ocupação da faixa de domínio das estradas goianas deve comunicar imediatamente às forças policiais.
Na petição, a Contag afirma que a lei é inconstitucional, estimula ações contra acampamentos montados por movimentos sociais para reivindicar acesso à terra e atenta contra a liberdade de manifestação.
A lei lista uma série medidas que devem ser tomadas diante dessas "ocupações ilícitas": comunicação às autoridades policiais e militares, autuação administrativa, identificação dos "invasores" para apurar de são beneficiários de programas sociais, promoção das medidas judiciais de responsabilização, condução coercitiva dos invasores com busca e apreensão dos materiais, quebra de sigilo, busca domiciliar e indiciamento.
"Esse conjunto de medidas, forçosamente fulminantes pela descrição legal, ignora qualquer oportunidade de conciliação, contestação ou defesa", afirma a petição da Contag.
Segundo cálculo da Comissão Pastoral da Terra, mais de 3.000 famílias vivem em 51 acampamentos nas margens de rodovias em Goiás.
Em nota, o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário manifestou preocupação com o potencial de "acirramento de conflitos agrários" que a lei pode gerar
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