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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

Descrição de chapéu Congresso Nacional

Condicionar progressão de regime a exame psicológico é ligar crime a questão mental, diz ONG

Secretária-executiva da Rede Justiça Criminal afirma ainda que projeto aprovado pelo Congresso tem custo alto e é de difícil execução

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Brasília

O projeto que acaba com saídas temporárias de presos em datas comemorativas e restabelece o exame criminológico tem custo elevado para os cofres públicos, retarda a progressão de regime e associa a delinquência a questões mentais, critica a secretária-executiva da Rede Justiça Criminal, Janine Salles.

Relator do projeto que restringe saída temporária, Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública de SP - Pedro Ladeira/folhapress

O texto exige exame criminológico para mudança de regime —hoje, não é obrigatório. Na avaliação de Salles, esse exame inviabiliza a progressão de regime porque não há profissionais suficientes no sistema para fazer essas análises.

"Além disso, é muito questionável o próprio exame em si, porque não existe fundamento científico para a existência dele. E isso as próprias associações de psicólogos dizem. Não há como um profissional de psicologia determinar se a pessoa vai reincidir ou não, se a pessoa está apta para sair à rua ou não."

Na avaliação dela, quando se condiciona a progressão a um exame psicológico basicamente se está associando a delinquência a questões mentais. "E você desconsidera toda a realidade social, o que levou aquela pessoa a cometer crime", critica. "Além de você não poder comprovar nada, você ainda traça um quadro pseudopsicológico da pessoa."

Salles afirma ainda que o projeto, na prática, não é passível de ser executado. "Porque não tem estrutura. Vai ser um custo muito alto para o Estado fornecer as tornozeleiras eletrônicas públicas. E do ponto de vista da progressão de regime, ele praticamente impede essa progressão", afirma. "Além de desperdício de recursos públicos, também é um desperdício do debate público. Porque isso já foi debatido."

Ela lembra que, em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) editou uma súmula vincula que determina que o criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser pedido em condições excepcionais.

Como mostrou a Folha em janeiro, menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios no Brasil, taxa considerada baixa por especialistas.

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