Descrição de chapéu Folhajus violência

Exame criminológico, previsto no projeto da saidinha, é ineficaz, dizem especialistas

Advogado afirma que documento não tem embasamento científico e pode aumentar a superlotação nas prisões

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em datas comemorativas foi vetado parcialmente pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (11).

O texto vai sair em edição extra no Diário Oficial da União desta quinta e Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial, podendo reestabelecer as restrições.

Na decisão, Lula manteve a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, além da liberação para estudar e trabalhar. Porém, manteve a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico — que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica — para progressão de regime.

Pátio para banho de sol do presídio federal no Complexo da Papuda, no Distrito Federal
Pátio para banho de sol do presídio federal no Complexo da Papuda, no Distrito Federal - Pedro Ladeira - 20.dez.2017/Folhapress

Advogados afirmam que o exame não tem eficácia comprovada cientificamente. Por isso, ele deixou de ser exigido no país em 2003 e demora, em média, quatro meses para ser elaborado, o que pode inflar ainda mais o sistema penitenciário brasileiro.

Enzo Vasquez Casavola Fachini, membro da Comissão de Direito Penal da OAB-SP, diz que o exame criminológico não possui embasamento científico capaz de demonstrar a eficácia de que aquele preso está apto para ser inserido na sociedade.

"Não temos critérios objetivos claros para auferir a qualidade os exames criminológicos", diz Fachini. "Acredito que o exame não considerou o custo de efetivação dessa medida, que precisará da contratação para o sistema penitenciários, como psicólogo e assistente social. Não temos braços para realizar exames criminológicos em todos os presos."

Fachini analisa que essa exigência pode atrasar a progressão de regime e com isso superlotar o sistema carcerário. "Pessoas que poderiam progredir de regime podem não deixá-lo", diz.

O exame era obrigatório até 2003, quando a lei 10.792 substituiu a necessidade do exame criminológico para a progressão de regime por um atestado de bom comportamento carcerário.

Atualmente, o exame é realizado apenas quando exigido pelo juiz. Neste caso, uma psicóloga ou assistente social realiza uma entrevista com o preso e relata aquilo que observou em um relatório, que aponta se o preso está apto à progressão da pena.

Segundo os dados do Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), no primeiro semestre do ano passado, o Brasil registra 644.305 presos, sendo que 336.340 estão em regime fechado, 118.392 no semiaberto, 6.872 no sistema aberto. Além disso, 180.167 estão no provisório, 2.121 na internação e 477 em tratamento ambulatorial.

Para a advogada criminalista e mestra em direito penal Maria Tereza Grassi Novaes, a legislação atual —que exige o atestado de boa conduta e boletim discilplinar— já são suficientes para atestar se o preso está apto para a progressão da pena.

"Torná-lo obrigatório é problemático e vai dificultar nossas atuações no sistema penal", diz Novaes que explica que o exame acontece por meio de uma entrevista que analisam diversas questões sobre o preso, como os vínculos afetivos, a personalidade, o comportamento, os riscos de violência, o quadro psicológico dele, se ele tem bom raciocínio e quais condições socioeconômicas.

"É um relatório subjetivo que vai avaliar a questão do preso", diz ela.


ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA

Como era

  • Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte

  • Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e de 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial

  • Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada

Como ficou após aprovação no Congresso

  • Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça

  • Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo

  • Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico

Como fica a lei com a decisão do presidente Lula (PT)

  • Manter a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães, Natal. Além da liberação para estudar e trabalhar

  • Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça

  • Mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.