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Editado por Guilherme Seto (interino), espaço traz notícias e bastidores da política. Com Catarina Scortecci e Danielle Brant

Descrição de chapéu Folhajus

Justiça condena União a indenizar filhos de técnica de laboratório morta por Covid

Decisão se baseou em lei que previa compensação financeira a herdeiros de trabalhadores de saúde

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Brasília

A Seção Judiciária do Distrito Federal determinou na última quinta-feira (1º) que a União pague R$ 50 mil aos filhos de uma técnica de laboratório que morreu em agosto de 2020 por complicações decorrentes da Covid-19 contraída no trabalho.

A ação foi apresentada em março de 2023 pela DPU (Defensoria Pública da União) e tomou como base uma lei aprovada pelo Congresso em 2021, ainda durante a pandemia. O texto determina que parentes dos profissionais de saúde que morressem em decorrência do coronavírus receberiam indenização de R$ 50 mil. A lei ainda está pendente de regulamentação por decreto do Executivo.

Médicos e enfermeiros com paciente na UTI do Hospital Emílio Ribas durante a pandemia de Covid-19 - Folhapress

Em sua ação, a Defensoria critica a demora. "A deliberada morosidade nessa regulamentação demonstra que não há interesse do Executivo Federal em fazer cumprir a Lei, tanto que tentou inicialmente vetá-la na sua íntegra, o que foi derrubado pelo Congresso Nacional", argumenta o órgão.

"Os profissionais de saúde foram de grande heroísmo durante a pandemia Covid-19, muitos deles sacrificando a própria vida na tentativa de salvar o máximo de pessoas, daí o reconhecimento, pelo Poder Público, do direito à compensação financeira aos herdeiros", afirma o defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação. "Não é justo nem moral que a demora do Poder Executivo em regulamentar a lei seja obstáculo ao seu cumprimento, sob pena de esvaziar a sua finalidade."

Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto afirmou que a responsabilidade da União pela compensação financeira independe da verificação de ação irregular do Poder Público ou mesmo relação de causalidade, bastando que se preencham os requisitos apontados em lei. Os herdeiros deverão dividir os R$ 50 mil entre si.

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