Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Empresas de limpeza conseguem liminar para postergar imposto
Pela decisão obtida pela Abrelpe, empresas poderão recolher tributo baseado no lucro real
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A Abrelpe (associação de empresas de limpeza urbana e resíduos) obteve liminar na Justiça que autoriza as empresas associadas à entidade a não recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de forma antecipada, com base na estimativa mensal de lucros. A medida vale até dezembro.
Com a decisão, as empresas poderão fazer o recolhimento dos tributos baseado no lucro real ao final deste ano. Segundo a entidade, a medida pode ajudar a manter a operação das associadas na pandemia. Procurada pela coluna, a Receita Federal não quis comentar.
com Mariana Grazini
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters