Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.
Ex-servidor de subprefeitura é condenado por pedir propina a repórter
Repórter passou-se por camelô e gravou conversa com ex-chefe de fiscais
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou José de Aquino, ex-chefe de fiscalização da subprefeitura de Sapopemba, na zona leste de São Paulo, acusado de pedir propina para o repórter Agostinho Teixeira, da rádio Bandeirantes.
Em março de 2019, após receber informações sobre um esquema de propina na subprefeitura, o repórter, sem se identificar, procurou o então chefe da fiscalização passando-se por uma pessoa que tinha interesse em ter uma banca de camelô na região.
Aquino, de acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, disse ao repórter que a prefeitura não fornecia mais os termos de permissão, mas que, mediante um pagamento de R$ 100 semanais por barraca, a fiscalização não o incomodaria.
A conversa foi gravada. Após a divulgação da reportagem, Aquino foi demitido do serviço público e a polícia instaurou um inquérito.
O responsável pela fiscalização disse à Justiça que jamais participou de esquema de corrupção e que nunca pediu ou recebeu qualquer valor.
Aquino afirmou ter sido vítima de uma "armação" e que o repórter lhe ofereceu dinheiro. Disse que o áudio divulgado foi editado e tem trechos inaudíveis.
"Os fatos ocorridos demonstram que foi montado um palco para um furo jornalístico, a fim de aumentar o ibope da rádio", disse à Justiça a advogada Edineia Torres, que representa o fiscal.
O Ministério Público afirmou no processo que o jornalista fez uma reportagem investigativa e que não instigou ou induziu o fiscal a solicitar o dinheiro. "Ele apenas abordou o chefe da fiscalização, que, de maneira livre e consciente, praticou a conduta prevista no Código Penal", declarou o promotor Orion da Costa à Justiça.
O chefe da fiscalização foi absolvido em primeira instância. O Ministério Público recorreu e os desembargadores, no dia 6 de março, o condenaram a dois anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e o pagamento de um salário-mínimo.
"A negativa vazia do réu sucumbiu diante do relato firme, seguro e convergente do repórter e da transcrição da conversa na qual foi feita a solicitação da vantagem indevida", afirmou na decisão o desembargador Francisco Orlando.
Aquino ainda pode recorrer.
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