Siga a folha

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Descrição de chapéu Folhajus

Justiça decide que igreja não precisa devolver dízimo de R$ 50 mil a fiel arrependido

Homem disse que havia feito a doação sob ameaça de 'ser amaldiçoado'

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido feito por um fiel que queria reaver R$ 50 mil doados à Assembleia de Deus do Reino do Céu em Barra Bonita (SP).

No processo aberto contra a igreja, o fiel, morador da cidade do interior paulista, afirmou ter feito a doação após ter sido coagido pelos pastores. Segundo ele, se não fizesse a doação, ele e sua família seriam "amaldiçoados".

A doação foi feita em 2019, após ele ter ganhado um prêmio de R$ 500 mil no sorteio de um título de capitalização chamado Hiper Saúde. O dízimo, de R$ 50 mil, foi utilizado para a compra de um terreno para a construção de um templo.

Rio Tietê em Barra Bonita - Reprodução


Meses após a doação, o fiel disse que "caiu em si". Ele declarou no processo ter sido vítima de um golpe.

A igreja se defendeu à Justiça afirmando que a doação foi feita de forma espontânea.

"Trata-se de homem feito, experiente e com grande vivência, atualmente com 41 anos de idade. A estória não guarda o mínimo de credibilidade, pois ele fez a doação por entender que era aquilo que seu coração mandava."


Disse que o fiel somente fez o pedido de devolução após ter perdido todo o dinheiro do prêmio em "péssimos" negócios.

O fiel perdeu em primeira e em segunda instâncias. Em decisão publicada no dia 28 de março, o desembargador Pedro Baccarat, relator do processo no Tribunal de Justiça, declarou que o fiel não conseguiu provar ter sido vítima de coação. Disse que o mero arrependimento não é motivo, de acordo com o Código Civil, para a revogação de uma doação.

O fiel ainda pode recorrer.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas