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Secretário de Redação da Folha, foi editor de Opinião. É mestre em sociologia pela USP.

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Mudança de entendimento do STF não deveria ser frequente

Quem se compadece de Lula tende a defender a reforma de decisão da corte

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Sessão de abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal - Sergio Lima/AFP

A mente humana em modo habitual absorve mal as sutilezas de fenômenos que produzem efeitos difusos e silenciosos. Uma vacina aplicada em massa, como a da febre amarela, salva dezenas de milhares de pessoas ao custo de algumas mortes pela reação à substância injetada. Ninguém engole essa informação, que é a descrição dos fatos, sem resistência instintiva.

As vidas anônimas poupadas não se dão a ver. Já as perdidas nas campanhas de vacinação piscam nos celulares assim que a fatalidade acontece. É humano compadecer-se das vítimas, temer a vacina e criticar as autoridades nessas circunstâncias.

Algo análogo acontece com o debate apaixonado sobre a prisão após condenação criminal em segunda instância. Quem se compadece do ex-presidente Lula tende a desancar os quatro juízes que o condenaram por corrupção e defender a reforma do entendimento do Supremo que permite a execução da pena antes do chamado trânsito em julgado.

Felizmente, nesse caso não é preciso dar cabo de toda a campanha de vacinação para evitar uma vítima de potencial injustiça. A decisão do Supremo, que mal completou um ano, não retira do réu a possibilidade de suspender o encarceramento. Basta que demonstre no recurso possuir bons argumentos de direito e boas chances de reverter a condenação no Superior Tribunal de Justiça.

Na segunda turma do STF, pela qual as apelações de Lula correm, a maioria prefere esperar o trâmite no STJ antes de mandar prender. Tribunais, como o federal em Porto Alegre, que praticam a execução imediata da pena não estão por isso desobrigados do comando constitucional de fundamentar as ordens de prisão.

Os tribunais constitucionais mais reputados costumam mudar os seus entendimentos mais importantes após muitos anos de decantação de julgados nas instâncias inferiores e na própria corte. A impaciência caracteriza a infância das nações.

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