Siga a folha

Associação pede na Justiça suspensão de decreto das patinetes em São Paulo

Para Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, normas contrariam princípios constitucionais

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

A circulação das patinetes, coqueluche entre os modais de transporte na capital paulista, voltou a ser questionada na Justiça.

A nova ação que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo não quer impedir o uso do equipamento, mas suspender e reformular o decreto municipal que o regularizou.

O prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou em maio um decreto provisório que estabeleceu normas para os operadores do serviço compartilhado de viagens curtas com patinetes na cidade.

O decreto trouxe contribuições importantes ao vetar o uso do equipamento nas calçadas e ao liberá-lo em vias com velocidades máximas de 40 km/h –o limite de velocidade das patinetes continua sendo de 20 km/h.

Mas jogou para as empresas a responsabilidade de arcar com as multas por infrações cometidas pelo usuário. Elas também terão de fornecer capacetes para as viagens.

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico viu inconsistência nas regras e ajuizou na última segunda-feira (10) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o decreto de Covas.

O advogado Leonardo Palhares, atual presidente da entidade, diz que o decreto é inconstitucional porque “regulamenta o serviço de compartilhamento da patinete e não o modal em si”.

“O decreto, em vez de regulamentar determinada lei, regulou um mercado sem nenhum suporte legal, caracterizando-se como decreto autônomo e implicando em grave violação ao princípio da legalidade”, segundo trecho da ação.

Para a entidade, a norma também fere o princípio da culpabilidade ao transferir para a empresa o ônus do pagamento de infrações de trânsito praticadas por quem pilota as patinetes.

Pelo decreto, os valores das multas variam de R$ 100 (pelo não uso do capacete) a R$ 20 mil (por não fazer campanhas educativas ou expor dados de usuários).

A entidade de comércio digital também diz que obrigar as operadoras das patinetes a fornecer capacetes aos usuários é um claro desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que “outras empresas do ramo de transportes não precisam fazer o mesmo”, diz Palhares.

O presidente da câmara disse ainda que a lei municipal foi criada a “toque de caixa” sem ouvir a população de São Paulo e as empresas do ramo. “A gente espera que haja um processo de discussão aberto e que a norma não inviabilize os negócios”, afirma.

A entidade pediu à Justiça a suspensão do decreto municipal e que ela o declare inconstitucional. A ação está sob análise do desembargador Xavier de Aquino, o relator do processo.

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico diz que tem competência para ingressar na Justiça com a ação específica porque o serviço da patinete, desde a contratação até o pagamento, é feito por meio digital.

A entidade foi criada há 20 anos e possui 105 empresas associadas.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a prefeitura de São Paulo informou que a Procuradoria-Geral do Município está analisando o caso e as medidas judiciais cabíveis sobre a ação.


PRINCIPAIS REGRAS DO DECRETO

– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido

– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h

– O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos de segurança

– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema 

– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos 

– O uso das patinetes é individual

– Multas de R$ 500 a R$ 20 mil podem ser dirigidas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes 

REGRAS PARA BICICLETAS SÃO MAIS BRANDAS

– Segundo a lei, o uso de capacete ao pedalar é recomendado, mas não obrigatório

– Não há restrição para uso de bicicletas em vias de alta velocidade. Há apenas restrições às bicicletas em determinados tipos de vias expressas

– Assim como as patinetes, é proibido o uso de bicicletas nas calçadas

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas