Covas obriga capacetes e proíbe uso de patinetes nas calçadas

Desde que o uso desse meio se popularizou, cresceu também a preocupação sobre a segurança

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São Paulo

A prefeitura de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (13) uma regulação provisória para o funcionamento de empresas que exploram o aluguel de patinetes elétricas na cidade. 

Desde que o uso desse meio de transporte se popularizou na cidade, cresceu também a preocupação sobre a segurança do equipamento. 

Entre as principais regras estão o uso obrigatório de capacete e a proibição da circulação pela calçada. Na prática, as regras são mais restritivas do que para ciclistas no país. 

Uma resolução federal estipula que usuários de patinetes podem trafegar em áreas destinadas a pedestres, como calçadas e calçadões, desde que com velocidade limitada a 6 km/h. Fora isso, o uso é apenas permitido em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h. 

A nova regra de São Paulo proíbe o uso das patinetes sobre as calçadas e autoriza seu uso em ciclovias, ciclorrotas e também em vias com velocidade máxima de carros de 40 km/h. O limite de velocidade para as patinetes permanece em 20 km/h, como diz a regulação federal. 

Patinetes se proliferam pelas ruas de SP
Patinetes se proliferam pelas ruas de SP - Ronny Santos/ Folhapress

O uso do capacete passa a ser obrigatório e as empresas são obrigadas a disponibilizar o equipamento de segurança. Não se sabe como as empresas do ramo farão para cumprir essa exigência. 

As empresas deverão ainda promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos, disponibilizar um manual de condução defensiva e informar mensalmente o número de acidentes com seus clientes. 

A localização das patinetes também deverá ser informada à prefeitura, embora o decreto não informe em que momento essa informação deverá ser apresentada. 

Outra novidade sobre o uso das calçadas é que a empresa deve recolher os equipamentos que estiverem estacionados irregularmente. Caso contrário, eles podem ser apreendidos pela Prefeitura. O decreto, porém não estipula o que é um local irregular de estacionamento nem determina o prazo para que a empresa retire a patinete de local indevido. 

Segundo a prefeitura, as empresas deverão ainda evitar o estacionamento concentrado de equipamentos estacionados em locais públicos. 

Em caso de descumprimento das regras, multas de R$ 100 a R$ 20 mil poderão ser aplicadas às empresas que alugam as patinetes. Segundo a prefeitura, caberá a elas decidir se as multas serão repassadas aos seus clientes. 

A regulação provisória passa a valer nesta terça-feira (14) e conta com 15 dias de adaptação, sem a aplicação de multas. Uma nova regulação deve sair em 90 dias. 

O prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que teve de adiantar uma regulação provisória devido recentes relatos de acidentes com o meio de transporte.

"No começo do ano, montamos um grupo de trabalho envolvendo usuários, as empresas, ciclistas e toda a sociedade para discutir o uso de patinetes na cidade de São Paulo. A ideia era de que essa regulação ficasse pronta no final desse semestre, mas até por conta dos últimos incidentes, resolvemos apresentar uma regulamentação provisória que vale no máximo por 90 dias", anunciou Covas. 

Para Willian Cruz, do projeto Vá de Bike, a restrição do uso de patinetes nas calçadas expõe um dilema na cidade. "Obviamente, há uma questão de segurança entre o usuário de patinete e o pedestre. Então, o lugar ideal dele é a via. Mas normalmente, o motorista acelera além da velocidade e se aproxima demais de quem está de patinete. Fica uma situação complicada. Espero que exista comunicação com o motorista para que ele entenda que o lugar da patinete é na rua, de acordo com a própria regra municipal", analisa.

"Se a prefeitura quer incentivar a presença desses modais compartilhados, é preciso rever o tamanho da malha de ciclovias que seria o melhor lugar para receber esses meios de transporte", disse. 

Ana Carolina Nunes, do Cidadeapé (Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo), concorda com o impasse. "Sabemos que as pessoas andam de patinete ou bicicleta nas calçadas porque compartilhar espaço com os veículos é muito perigoso", diz. 

Para ela, é inverossímil a hipótese de se multar usuários de patinetes que andam sobre as calçadas. "É uma administração que não tem capacidade de multar nem calçada irregular. É uma ação midiática e com chance muito baixa de surtir efeito na vida real", critica.

Os primeiros equipamentos do tipo chegaram a São Paulo no ano passado, mas têm ganhado espaço na cidade a ritmo acelerado. 

As empresas não revelam o número de corridas ou tamanho da frota presente nas ruas. Mas dados apontam que, nos Estados Unidos, em apenas um ano (em 2018), o modelo de compartilhamento de patinetes já alcançou 38,5 milhões viagens. 

Para efeito de comparação, até 2017, mesmo após crescimento contínuo anual desde 2010, o modelo semelhante de empréstimo de bicicletas não tinha chegado a essa cifra.

Em São Paulo, no eixo entre o Sumaré (zona oeste) e o Brooklin (zona sul), a Yellow e Grin já têm mais corridas de patinetes do que de bicicletas, segundo um levantamento da Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito a partir dos dados das empresas.

A Grow, empresa dona das marcas Grin e Yellow, disse que aguarda a publicação do decreto para comentá-lo.

Principais regras

– Trânsito de patinetes é permitido apenas nas ciclovias, ciclorrotas e em ruas cuja velocidade máxima de veículos seja de 40 km/h. O seu uso em calçadas é proibido

– A velocidade máxima das patinetes deverá ser de 20 km/h

– O uso de capacete é obrigatório e caberá às empresas que alugam as patinetes fornecer os equipamentos de segurança

– Empresas do ramo deverão ter campanhas educativas, manuais de condução defensiva, ter seguro e informar mensalmente o número de acidentes registrados no sistema 

– As empresas devem ainda recolher equipamentos estacionados irregularmente e evitar a concentração dos equipamentos estacionados em locais públicos 

– O uso das patinetes é individual

– Multas de R$ 500 a R$ 20 mil podem ser dirigidas às empresas do ramo, que decidem se repassam ou não o valor a seus clientes 

Regras para bicicletas são mais brandas

– Segundo a lei, o uso de capacete ao pedalar é recomendado, mas não obrigatório

– Não há restrição para uso de bicicletas em vias de alta velocidade. Há apenas restrições às bicicletas em determinados tipos de vias expressas

– Assim como as patinetes, é proibido o uso de bicicletas nas calçadas

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