Siga a folha

Vestido de mulher, homem é preso ao tentar fazer prova de direção no lugar da mãe em RO

Segundo a polícia, homem afirmou em depoimento que a mãe estava em outra cidade e não sabia da ação

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Felipe Corona
Porto Velho

Um homem de 43 anos, maquiado e vestido de mulher, foi preso em flagrante após realizar exame prático de direção, tentando se passar pela própria mãe. O caso aconteceu no distrito de Nova Mutum Paraná, a cerca de 100 quilômetros de Porto Velho, na tarde desta terça-feira (10).

Heitor Márcio Schiave já havia feito a prova das balizas, quando um dos examinadores do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) desconfiou que não se tratava de uma mulher.

O servidor chamou a Polícia Militar e o suspeito de falsidade ideológica foi detido ainda dentro do carro da autoescola. 

Homem é preso em distrito de Porto Velho, em Rondônia, ao se vestir de mulher para tentar fazer a prova de direção no lugar da mãe - Divulgação/PM

Segundo a polícia, em depoimento, o homem disse que a mãe dele se encontrava em outra cidade e que não sabia que ele estava se passando por ela. O suspeito não esclareceu o motivo de ter tentado fazer a prova no lugar da mãe.

O homem ainda fantasiado foi levado para a delegacia e, depois do registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, foi liberado, sem pagar nenhuma fiança ou multa.

Schiave deve responder pelo artigo 299 do Código Penal, por tentar se passar por outra pessoa. O texto prevê: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. 

Neste caso, a pena pode ser a prisão de um a cinco anos, e multa (definida pela Justiça), se o documento apresentado for público (caso de carteiras de identidade, habilitação, etc).
 

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas