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Para evitar disseminação de coronavírus, STJ manda soltar preso que não pagou fiança

Em decisão, ministro cita superlotação e insalubridade dos presídios brasileiros

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Brasília

Para evitar a disseminação do novo coronavírus nos presídios brasileiros, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou soltar todos os detentos que podiam estar em liberdade, mas seguem presos por não terem pago fiança.

A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior. Ele entendeu ser irrazoável manter as pessoas nos presídios em meio à pandemia.

Este é mais um movimento do STJ para desafogar as prisões e evitar o alastramento da doença nos cárceres do país.

Na semana passada, a corte já havia mandado liberar quem estava preso por atraso no pagamento de pensão alimentícia.

Na decisão desta quarta-feira (1º), Reis Júnior destacou o quadro de "superlotação e insalubridade dos presídios brasileiros".

Inicialmente, o ministro havia soltado apenas presos do Espírito Santo nessa situação. Porém, depois da decisão, a Defensoria Pública da União solicitou que a medida fosse estendida para todo o país.
Reis Júnior concordou e ressaltou que o quadro de precariedade do sistema carcerário no estado capixaba é semelhante ao do resto do Brasil e apresenta riscos graves de disseminação da doença.

Na decisão, o ministro explicou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada.

"Defiro o pedido apresentado pela Defensoria Pública da União para determinar a extensão dos efeitos da decisão que instituiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor, em todo o território brasileiro", escreveu.

Presídio 2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo - Jardiel Carvalho - 21.nov.18/Folhapress

No pedido, a DPU ressaltou a superlotação dos presídios e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção da doença e atendimento a pessoas infectadas.
O órgão também citou a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que seja reduzida a superlotação dos presídios na medida do possível.

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