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Projeto que suspende pagamento do Fies por crise do coronavírus vai à sanção

Proposta também proíbe que o estudante seja incluído em cadastro de inadimplente

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Brasília

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (18) o projeto que suspende, durante todo o estado de calamidade decretado pela pandemia do novo coronavírus, o pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

A proposta também proíbe que o estudante beneficiado pela medida seja incluído em cadastro de inadimplente.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O projeto, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), suspende, durante o estado de calamidade pública, a obrigação de pagamentos de juros e prestações para amortizar o saldo devedor de estudantes do Fies.

A suspensão beneficia estudantes que estejam em dia com as parcelas ou que tenham, até a data de 20 de março, atrasos de, no máximo, 180 dias —o prazo conta a partir do vencimento regular.

A medida também vale para parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento dos prazos e a pagamento a bancos de multas por atraso.

O estudante beneficiado não poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes, segundo o texto aprovado.

Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar interesse ao banco. Os valores devidos serão pagos após o fim do estado de calamidade.

Além da suspensão do pagamento, o texto possui um dispositivo que alivia estudantes com dívidas vencidas até a publicação da lei. Eles poderão aderir ao programa de regularização do Fies.

Se decidir quitar integralmente a dívida até 31 de dezembro, em parcela única, o estudante terá redução de 100% dos encargos moratórios.

Nesse ponto, os senadores incluíram a possibilidade de liquidar o valor devido em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou em 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios e vencimento a partir de 31 de março de 2021. O relator na Câmara, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), manteve em seu texto a alteração.

O estudante terá ainda a opção de parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, que começarão a vencer a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios, ou em até 175 prestações mensais e consecutivas, vencendo também a partir de janeiro de 2021, com diminuição de 25% desses encargos.

O relator acatou outra mudança feita pelos senadores. O projeto inicial previa que a União pudesse elevar de cerca de R$ 3,2 bilhões para R$ 5,5 bilhões sua participação no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), privado, que busca garantir o crédito do Fies.

No Senado, esse montante foi reduzido para R$ 4,5 bilhões, valor alinhado com o de nota técnica do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e com os aportes do governo ao Fies.

Rodrigues rejeitou trecho incluído pelos senadores que previa a suspensão do contrato pelo estudante caso a matrícula não fosse efetivada. O deputado entende que a competência é do Executivo.

Além disso, suprimiu um artigo que dizia que os valores referentes às prestações suspensas seriam diluídos a partir do fim do estado de calamidade. Para o relator, a redação limitaria as possibilidades de saldar as parcelas suspensas de uma única vez.

Os deputados aprovaram ainda um projeto que autoriza o uso de atendimento da modalidade telessaúde para fins fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais durante o estado de calamidade pública ocasionada pelo coronavírus.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado.

O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional deverão comunicar ao paciente de limitações ao uso da telessaúde e terão autonomia para definir as melhores condutas a serem adotadas no tratamento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional.

A prestação de serviço na modalidade telessaúde seguirá normas dos códigos de ética da fisioterapia e da terapia ocupacional aplicadas no atendimento presencial.

Segundo o texto, o poder público não vai custear as atividades quando não forem prestadas ao SUS (Sistema Único de Saúde).

A prestação de serviço por telessaúde deverá atender os requisitos de cibersegurança e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção dos Dados.

A regulamentação da telessaúde após o estado de calamidade caberá ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

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