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Fachin concede habeas corpus a presos de grupo de risco que estão em presídio superlotado

Ministro atendeu pedido da Defensoria; ordem vale apenas para quem cumpre pena por crime sem violência ou grave ameaça

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Brasília

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus coletivo para que todos os presos pertencentes a grupo de risco para Covid-19 e que estão em estabelecimento prisional com ocupação acima da capacidade prevista sejam transferidos para prisão domiciliar ou sejam liberados provisoriamente.

O magistrado também determinou nesta quinta-feira (17) que os juízes do país antecipem a progressão de pena de presos que cumprem regime semiaberto e estão a 120 dias de evoluírem para a prisão domiciliar.

A ordem de Fachin atende a um pedido da Defensoria Pública da União e vale apenas para quem cumpre pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça.

O ministro destaca que caberá ao juiz de execução penal de cada causa avaliar as situações e agir de ofício ou por provocação das partes do processo.

Fachin decidiu que os magistrados de primeira instância só poderão deixar de obedecer a sua determinação caso haja ausência de risco de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo e o presídio tenha adotado medida preventivas à doença no local, além de ter atendimento médico disponível aos detentos.

Segundo o ministro, fora dessas hipóteses, o juiz só poderá deixar de conceder a progressão de regime ou a liberdade provisória em situações “excepcionalíssimas”.

A decisão de Fachin vale enquanto o país estiver na situação de emergência de saúde pública devido ao Covid-19.

No habeas corpus apresentado ao STF, a Defensoria relatou a resistência de diversos juízes do país em aplicar a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que orienta a revisão da prisão de pessoas em grupo de risco devido ao novo coronavírus.

Fachin concordou com a tese da Defensoria e citou que a disparidade no número de solturas entre estados da federação é um indicativo nesse sentido.

“Consoante Relatório de Monitoramento da Covid-19 do CNJ, consigno haver uma considerável diferença entre os estados da Federação com relação à soltura de presos por força da recomendação em comento. A título de exemplificação, enquanto no estado do Maranhão foram soltos 30,2% dos presos, no estado do Tocantins foram liberados 1,46% dos detentos”, disse.

Fachin disse, ainda, que, de acordo com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, ainda há no Brasil 10,2 mil pessoas com 60 anos ou mais e 31,7 mil com diagnóstico de comorbidades ainda presas.

A decisão liminar (provisória) do ministro deverá ser referendada pela Segunda Turma da corte. A data para isso ainda não foi marcada. Como o STF entra de recesso nesta semana, o mais provável é que o caso seja julgado em 2021.

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