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STF valida lei da Bahia que proíbe publicidade infantil de alimentos que não são saudáveis

Julgamento serve de jurisprudência para normas de outros estados que tratem do tema

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) que é constitucional a lei em vigência na Bahia que proíbe a publicidade voltada ao público infantil de alimentos que não são saudáveis.

A norma em análise veta propagandas direcionadas a crianças de “alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio”.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Luiz Fux afirmaram que a legislação não viola a Constituição. Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber não participaram do julgamento.

A ação, rejeitada pelos magistrados, havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

A norma aprovada em 2016 veta os comerciais sobre o tema entre 6h e 21h no rádio e na TV e em qualquer horário em publicidade veiculada em escolas públicas e privadas.

Em 2018, no entanto, esse trecho da legislação foi revogado pela Assembleia da Bahia.

O plenário do Supremo discutiu apenas a lei baiana, mas o resultado do julgamento serve de jurisprudência para legislações de outros estados que tratem do tema.

Relator do processo, Fachin baseou seu voto em uma resolução da OMS (Organização Mundial de Saúde) que sugere aos países que adotem uma série de medidas em relação à regulação da publicidade de alimentos ricos em gorduras e açúcares.

"Essa recomendação da OMS foi encampada em uma série de fóruns internacionais de que o Brasil faz parte", disse.

O presidente do Supremo, Luiz Fux, afirmou que a lei deve ser mantida porque a Constituição prevê como responsabilidade do Estado "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação”.

Inicialmente, Kassio havia afirmado que a ação deveria ser acolhida pelo Supremo porque é competência exclusiva da União legislar sobre publicidade comercial. Ao final, no entanto, o ministro ajustou seu voto e alinhou-se à maioria contrária à ação.

Por meio de nota, a Abert afirma que o julgamento discutiu apenas a publicidade em escolas, uma vez que a lei da Bahia foi alterada em 2018.

“A Abert destaca que permanecem íntegros os julgados anteriores do STF sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre publicidade comercial no rádio e televisão."

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