Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

Justiça concede a passageira direito de voar com pet de apoio emocional

Mulher teve o serviço negado por companhia aérea

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a uma mulher o direito de embarcar com um cão de apoio emocional em um voo da Latam, após o serviço ter sido negado pela companhia.

Diagnosticada com transtornos de ansiedade e depressão recorrentes, Letícia Fernandes Parenti adotou um pet como recomendação médica, e, desde então, vem obtendo melhores resultados em seu tratamento, segundo laudo da sua psicoterapeuta.

Por isso, ela tem a necessidade de estar do lado do animal em todos os momentos da vida, principalmente em viagens longas de avião, segundo seus advogados.

Luna, a cachorra que foi autorizada pela Justiça a viajar de avião; decisão concede a passageira direito de embarcar com pet de apoio emocional em voo - Arquivo pessoal

Brasileira, Parenti vive hoje em Milão, na Itália. No final de janeiro deste ano, resolveu comprar uma passagem para voltar ao país e rever os parentes.

Quando se mudou para a Itália, em abril de 2019, ela diz que já havia utilizado o serviço de transporte de cães de suporte emocional da companhia aérea Latam, e, ao decidir voltar ao país, procurou o mesmo procedimento.

Ao efetuar a compra das passagens obteve a autorização para embarcar com o pet no dia 5 de maio e voltar em 16 de junho.

Porém, em 22 de fevereiro, ela recebeu uma mensagem da companhia informando que a empresa não poderia atender a solicitação e que o serviço estaria somente disponível para origem/destino México ou Colômbia.

Segundo Fabio Scolari Vieira, advogado de Parenti, sua cliente entrou em contato várias vezes com a companhia para tentar resolver a situação, mas não obteve a autorização. Foi então que decidiu entrar com uma ação na Justiça.

"A partir do primeiro momento que ela recebeu esta mensagem, constantemente fez contato com a intermediadora, a Agaxtur, tentando uma solução amigável e entrou em contato com a própria Latam, mas todas as possibilidades foram esgotadas. Inclusive, ela tinha até receio do cancelamento da passagem e de não conseguir nem o reembolso integral", afirma Vieira.

Na última segunda-feira (18), saiu a decisão da Justiça, que concedeu uma medida liminar determinando que a Latam realize o procedimento tal qual havia sido contratado.

"A autora já viajou com o seu cachorro na mesma companhia aérea quando mudou-se para a Itália há alguns anos e comprovou a necessidade da companhia constante do animal para a estabilidade do seu estado emocional. A companhia do animal é indicação médica e não trará prejuízos à ré, que subitamente mudou as regras, pois, no momento da compra do bilhete de volta para a Itália, foi dito à autora que estaria autorizado o embarque do animal na cabine", diz a decisão da Justiça.

O documento afirma também que, em caso de descumprimento, haverá multa por recusa de embarque de R$ 10 mil até o limite de R$ 20 mil.

Em nota, a Latam informou que, "visando garantir maior conforto e uma boa experiência de viagem para todos os seus passageiros, reformulou o serviço de transporte de cães de suporte emocional (ESAN). A nova política começou a valer a partir do dia 15 de novembro de 2019, de modo que, atualmente, o transporte de ESAN está disponível somente para os voos com origem ou destino ao México e Colômbia. Para os demais destinos operados pela Latam, os passageiros continuam contando com os serviços de transporte de animais domésticos na cabine e também no compartimento inferior da aeronave".

Sobre o caso específico da passageira Letícia Fernandes Parenti, a companhia informou que já foi notificada sobre a decisão liminar e está pronta para realizar o seu cumprimento.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas