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PT pede que STF derrube lei do marco temporal de terras indígenas

Partido e outras duas siglas aliadas entraram na Justiça contra a regra, que foi aprovada por Câmara e Senado

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Brasília

O PT, o PCdoB e o PV pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que seja derrubada a lei aprovado pelo Congresso que estabelece a Constituição de 1988 como marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Protesto de indígenas contra o marco temporal - Pedro Ladeira - 24.ago.2021/Folhapress

Na ação, as três legendas afirmam que o tribunal já concluiu que a adoção do marco temporal "não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios".

"Desta forma, não pode o legislador ordinário pretender que atos jurídicos que implicam limitação, restrição ou mesmo eliminação dos direitos constitucionais indígenas à ocupação e posse da terra ou mesmo ao usufruto exclusivo das riquezas naturais nelas existentes", diz a ação do PT, PCdoB e PV.

A lei foi aprovada pelo Legislativo após a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF, que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.

Indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese do marco temporal. Para esses grupos, o direito dos indígenas às terras é anterior ao Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um ponto temporal.

Ela é defendida por ruralistas, que afirma que o critério serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica para indígenas e proprietários.

O PSOL e a Rede, além da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), apresentaram uma ação similar ao STF.

O PL, o PP e o Republicanos, por sua vez, acionaram o Supremo para validar a lei do marco temporal. Os partidos de direita pedem que a corte declare a constitucionalidade da norma, especialmente de trechos que haviam sido vetados pelo presidente Lula (PT) e, posteriormente, foram mantidos pelo Congresso.

O ministro Gilmar Mendes é o relator dos três processos.

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