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Conselho de direitos humanos recomenda criação de ouvidorias em defensorias públicas

Lei sobre o tema completa 15 anos, mas defensorias de dez estados ainda não criaram seus departamentos

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São Paulo

O CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos) recomendou a criação de ouvidorias nas defensorias públicas estaduais do país que ainda não têm as unidades. A medida foi aprovada na última quinta-feira (1º), na primeira reunião do ano.

Reportagem da Folha publicada em novembro do ano passado mostrou, a partir de um levantamento produzido pela organização Fórum Justiça, que dez defensorias ainda não haviam criado sua ouvidorias. Em 2024 se completam 15 anos da aprovação de uma lei complementar de 2009 que determinou a criação desses departamentos.

Sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no centro da capital - Bruno Poletti - 30.mai.2015/Folhapress

Entre as justificativas citadas pelo CNDH na recomendação está o papel de defesa de populações mais vulneráveis, bem como da garantia de direitos para a sociedade em ações coletivas.

O órgão destaca que o ouvidor deve ser uma pessoa de fora da carreira, como determina a lei. Também detalha a necessidade de planos de trabalho, estrutura física e sistemas, além de espaços de participação para movimentos e organizações sociais de diferentes segmentos da população.

O texto cita Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Roraima e Amazonas como estados cujas defensorias não têm ouvidoria, segundo o levantamento do Fórum Justiça.

Consultadas pela Folha, algumas dessas defensorias haviam citado leis aprovadas para regulamentar a criação de suas ouvidorias em 2024, caso de Roraima. Em Minas Gerais, por outro lado, as eleições para o cargo de ouvidor devem acontecer no primeiro semestre deste ano.

Para Paulo Malvezzi, coordenador-executivo do Fórum Justiça, a resolução é positiva e representa um avanço para a criação das ouvidorias. "É uma questão extremamente complexa, já que há enormes disparidades entre os estados."

Ele ressalta, contudo, que a resolução do CNDH deveria destacar a necessidade de estruturas permanentes de atendimento presencial das ouvidorias em todas as regiões atendidas pela defensoria pública.

"A forma mais geral que a resolução trata o assunto abre espaço para interpretação e uso de recursos de atendimento a distância, e acreditamos que não pode haver substitutivo para o atendimento presencial", afirma.

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