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Descrição de chapéu Projeto Saúde Pública

Conselho proíbe acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas

Em caso de emergência, serviço deve ocorrer em Caps, hospitais gerais ou Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil de Saúde

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Brasília

O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) proibiu, nesta sexta-feira (12), o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.

A decisão vale para qualquer instituição que preste serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares.

Comparadas aos extintos manicômios, as comunidades são entidades privadas voltadas para o tratamento de dependentes de álcool e outras drogas que se baseiam na abstinência e na laborterapia (trabalho geralmente não remunerado) como método de cura.

Comunidade Terapêutica Conquista, que atende dependentes de substâncias psicoativas (químicas e álcool). - Eduardo Knapp - 8.mai.2023/Folhapress

Em caso de necessidades de atendimento de urgência e/ou emergência, o acolhimento deve ser feito preferencialmente em unidades do Caps (Centro de Atenção Psicossocial), hospitais gerais ou Uais (Unidades de Acolhimento Infanto-juvenil de Saúde) de caráter transitório.

A decisão visa garantir a não institucionalização, ou seja, que não haja a opressão das crianças e adolescentes por meio de instituições e controles médicos ou sociais.

Os direitos à convivência familiar e comunitária e a inserção social também devem ser preservados.

Muitas comunidades também fazem uso da religiosidade como pilar da metodologia de tratamento, em detrimento de atendimentos psicológicos.

Como mostrou a Folha, até março deste ano, o governo Lula financiava 262 unidades por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, das quais 61 teriam contrato encerrado entre abril e julho.

As comunidades não fazem parte nem do SUS (Sistema Único de Saúde), nem do Suas (Sistema Único de Assistência Social). Sobre o tema, o ministério afirmou manter um controle rígido das entidades que prestam serviços de acolhimento e têm contratos firmados com a pasta e que casos de violações de direitos ou suspeitas de crimes são comunicados aos órgãos competentes.

Na decisão desta sexta, o problema do financiamento das comunidades pela pasta foi citado como um dos motivadores da medida, "considerando que as comunidades terapêuticas, contraditoriamente, são instituições privadas não governamentais e que estão dentro das políticas do Sistema Único de Saúde e com financiamentos exorbitantes pelo MDS", diz trecho.

A medida diz ainda que o Poder Público deve priorizar o repasse de recursos financeiros para fortalecer e expandir a Rede de Atenção Psicossocial, que oferece abordagem integrada, comunitária e humanizada no cuidado em saúde mental.

Cabe ainda ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente fortalecer e garantir políticas públicas de saúde mental destinadas para crianças e adolescentes, o cuidado de saúde mental em liberdade, o respeito aos direitos humanos, à laicidade do Estado e à liberdade religiosa integradas ao direito à saúde.

A decisão se baseia nos direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nas diretrizes internacionais sobre direitos humanos e políticas de drogas, bem como demais legislações voltadas aos direitos humanos.

Na quinta-feira (11), a Comunidade Terapêutica Efatá sofreu uma intervenção pela prefeitura de Cotia, na Grande São Paulo, para a retirada dos pacientes do local, após a morte Jarmo Celestino de Santana, 55, internado de forma involuntária. Ele morreu após ser agredido por um dos monitores da comunidade.

O homem, Matheus de Camargo Pinto, 24, foi preso em flagrante e admitiu que praticou agressões contra o paciente.

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