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Descrição de chapéu São Paulo

Justiça nega pedido para anular doação de terreno ao São Paulo

Prefeitura entrou com ação em 2016 pedindo área do Morumbi de volta

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São Paulo

A 13ª Vara da Fazenda Pública julgou na terça-feira (20) como improcedente, em primeira instância, pedido feito pela prefeitura de SP em meados de 2016 requerendo a nulidade da doação feita ao São Paulo, na década de 1950, do terreno onde foi construído o estádio do Morumbi e a sede social do clube.

A sentença foi assinada pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi. A prefeitura tem prazo de até 15 dias úteis, a partir da publicação, para entrar com recurso de apelação.

Caso o clube tricolor saísse derrotado na ação, teria que negociar contrapartidas para legalizar a posse do terreno.

"Não acredito que a prefeitura deseje construir casas ou parques na área que foi doada ao São Paulo. É mais provável que a ação tenha sido ajuizada com a intenção de obter um incremento do caixa do município às custas do São Paulo", afirma o advogado Caio Milnitzky, que representa o São Paulo no caso.

Em 2016, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, através do procurador Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, alegou, ao entrar com a ação, que a área onde o estádio foi construído deveria ser de uso público, já que o terreno fazia parte de um loteamento cujo o projeto apontava para uma praça pública.

Para juíza, com base no Código Civil de 1916, o prazo para a revogação da doação do bem público prescreve em 20 anos.

DOAÇÃO

A licença foi dada à Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A., em agosto de 1951, para que ela estabelecesse um núcleo residencial. O tamanho da área licenciada era de aproximadamente 2,3 milhões de metros quadrados.

O loteamento foi posteriormente adquirido por outra empresa, a Imobiliária Aricanduva, que decidiu doar uma área para o São Paulo, onde o estádio seria erguido.

À época, houve contestação por parte do Departamento de Urbanismo da cidade, mas a doação acabou se concretizando em 1952, com anuência da prefeitura, por meio de escritura pública.

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