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Câmara aprova projeto que prorroga auxílio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc

Como não houve alteração em relação ao texto do Senado, ele segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro

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Brasília

Na madrugada desta quarta-feira (21), a Câmara aprovou o projeto que prorroga a concessão de auxílio financeiro e os prazos previstos na Lei Aldir Blanc, criada para socorrer os profissionais de cultura afetados pela pandemia de Covid-19.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Como não houve alteração em relação ao texto do Senado, segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

A Lei Aldir Blanc surgiu de um projeto de lei da deputada federal Benedita da Silva, do PT, e prevê uma renda emergencial para profissionais do setor cultural, como artistas, contadores de história e funcionários de estabelecimentos culturais.

A medida previa o repasse de R$ 3 bilhões a estados e municípios para o auxílio a trabalhadores culturais, que receberam auxílio emergencial de R$ 600, pago em três parcelas mensais.

Espaços artísticos e culturais também estavam aptos a receber um benefício. A legislação também estabeleceu que esses espaços culturais deveriam organizar atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, atendendo alunos de escolas públicas e realizando atividades abertas ao público geral.​

O governo federal afirma que 700 mil trabalhadores foram beneficiados. O setor foi um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.

O projeto enviado à sanção, de autoria do senador Wellington Fagundes, do PL, permite que os municípios tenham mais tempo para alocar os recursos transferidos no âmbito da Aldir Blanc. Se o texto não fosse aprovado, o dinheiro seria destinado exclusivamente para os fundos estaduais de cultura, após o fim do prazo.

O projeto também prevê que eventuais prorrogações do auxílio emergencial —como a definida pelo governo federal — sejam garantidas aos profissionais do setor de cultura.

O texto estabelece que projetos culturais já aprovados tenham mais tempo para aplicar os recursos. O projeto prorroga automaticamente por dois anos os prazos para aplicação dos recursos, para realização de atividades culturais e para a prestação de contas dos projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura.

O texto também prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo para a devolução dos recursos repassados pela União e que não tenham sido objeto de programação dos estados.​

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