Tribunal francês decide que 'Bolero' de Ravel continua no domínio público
Herdeiros de Alexandre Benois demandam coautoria da obra, o que estenderia para 2039 os direitos autorais sobre a peça
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Um tribunal francês decidiu, nesta sexta-feira (28), que a autoria da peça "Bolero" pertence somente a Maurice Ravel.
Herdeiros do cenógrafo Alexandre Benois, que trabalhou na performance original da obra, afirmavam no processo que ele deveria ser creditado como seu coautor, e reivindicavam parte de seu lucro.
O "Bolero" foi apresentado pela primeira vez na Ópera de Paris em 1928. A lei francesa prevê que obras entrem em domínio público 70 anos após a morte do autor, que, neste caso, aconteceu em 1937. Uma exceção, no entanto, foi estabelecida no país para trabalhos publicados entre as duas grandes guerras, que garantiu uma extensão de oito anos e 120 dias nesse prazo.
Por isso, a obra de Ravel se tornou pública em 2016, em vez de em 2007. Até a obra entrar em domínio público, ela já havia rendido milhões de dólares.
Se a coautoria tivesse sido reconhecido pela Justiça francesa, a obra teria sido tirada do domínio público, já que o cenógrafo morreu em 1960, mudando o prazo dos direitos autorais para 2039.
Representantes do espólio de Benois afirmam que o "Bolero" foi criado para o balé e não devia ser considerado apenas como uma peça para orquestra. A reivindicação tem o apoio do espólio de Ravel, que também vai voltar a lucrar sobre a obra caso a colaboração seja reconhecida.
Contra os interesses dos espólios, a Sociedade Francesa de Autores, Compositores e Editores de Música, a Sacem, desacreditou a ideia da dupla autoria e mencionou, contra documentos apresentados pelo outro lado, uma declaração oficial assinada por Ravel em 1929 em que ele se identifica como o único autor da obra.
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