Ministro do TCU mantém eleições na Confederação Nacional do Comércio
Procurador e Fecomércio-DF apontaram irregularidades no registro de uma das chapas
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O ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), negou nesta quarta (26) pedido para suspender as eleições para diretoria e conselho fiscal da CNC (Confederação Nacional do Comércio), marcadas para esta quinta-feira (27).
A solicitação havia sido feita pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que atua perante a corte, e da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal), que apontaram irregularidades no registro de uma das chapas.
Os denunciantes alegaram, entre outros motivos, que houve registro de candidatos “em desacordo com o manual eleitoral da entidade, que veta pessoas com contas desaprovadas ou condenados por crime doloso”.
Outro argumento foi o de “violação ao interesse público e à transparência, por não ter sido dada a devida publicidade ao processo eleitoral, a exemplo da ausência de intimação das federações que integram o sistema votante acerca do edital de convocação”.
Entre os impugnados, estão o cabeça da chapa, José Roberto Tadros, e os candidatos a vice Lázaro Luiz Gonzaga, Luiz Gastão Bittencourt da Silva e Francisco Valdeci de Souza Cavalcante.
Os representantes questionam a candidatura de Tadros por, supostamente, ter praticado nepotismo e feito pagamentos "sem a contraprestação de serviços”, além de ter dificultado a fiscalização de licitações, em sua gestão no Sebrae do Amazonas.
Ao negar a medida cautelar, Dantas não avaliou questões de mérito. Ele justificou que, embora sejam graves a ilegalidades apontadas, não está clara a competência do tribunal para atuar no caso.
“Há dúvida razoável se os atos de investidura nos cargos de comando da CNC, Sesc ou Senac, pessoas jurídicas de direito privado, podem ser considerados atos sujeitos ao controle desta corte. Isso só será melhor definido após uma análise mais profunda sobre a matéria e submissão do entendimento ao plenário”, argumentou.
Dantas lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição, entendeu que as entidades do Sistema S, a exemplo da CNC, têm autonomia e estão “sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo TCU, da aplicação dos recursos recebidos”.
Ele ponderou que não existe risco de “perecimento do direito, uma vez que, se o plenário decidir julgar procedente a representação, poderá, a qualquer momento, determinar a anulação do pleito e a realização de novo procedimento alijado dos vícios apontados”.
Na decisão, o ministro determina oitivas da CNC e dos integrantes da chapa para explicarem as irregularidades apontadas.
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