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Gilmar Mendes revê decisão e libera pagamento de perdas do Plano Collor II

Mendes havia determinado no ano passado a suspensão de liquidações relativas ao plano

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Brasília | Reuters

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira (9) liberar a execução e cumprimento das sentenças judiciais que haviam determinado o pagamento a poupadores de correções de expurgos inflacionários referentes ao plano econômico Collor II, reconsiderando posição adotada anteriormente que suspendeu nacionalmente esses processos.

Na decisão, Mendes citou o fato de ter homologado o acordo coletivo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Foi dado na ocasião dois anos de prazo para que os interessados se manifestassem em relação à proposta.

 

Contudo, disse o ministro do STF, após essa determinação, órgãos da Justiça estavam dando prosseguimento a execuções e liquidações, prejudicando a adesão ao acordo.

Por isso, Mendes tinha determinado em outubro do ano passado a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente aos expurgos inflacionários decorrentes Plano Collor II, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União e do Banco do Brasil.

Contudo, o ministro do STF disse que não se verificou desde então registro que essa suspensão "tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos".

"Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção dessa decisão", disse o ministro.

O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF - Folhapress

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