Mutirão para poupadores do plano Bresser e Verão e Collor II volta nesta segunda

Quem aceitar a oferta irá receber um montante menor do que o que teria direito

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São Paulo | Agora

O mutirão para acelerar o pagamento a poupadores que tiveram perdas no período dos planos econômicos será retomado a partir desta segunda-feira (21).

O acordo para pagar parte dos valores das correções da caderneta prejudicadas durante implantações de planos econômicos foi apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) no fim de 2017 e homologado em março do ano passado.

Pode participar do acordo quem perdeu dinheiro na época dos planos Bresser, Verão e Collor 2, com a condição de que, ao aceitar a negociação, abrirá mão da ação para reaver o valor na Justiça. Quem aceitar a oferta também irá receber um montante menor do que o que teria direito.

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Mulher chora em frente ao banco, após ter o dinheiro retido, em 1990, pelo confisco das poupanças no Plano Collor - Antônio Gaudério/Folhapress

A adesão ao sistema de acordos segue um calendário específico e se dá por meio uma plataforma online, mas, entre a aceitação da proposta e o pagamento, de fato, havia demora. Por isso, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e entidades que representam os poupadores começaram a realizar, em 2018, mutirões presenciais para adesão aos acordos.

Os primeiros poupadores a passarem por esse tipo de atendimento foram chamados por carta. Na correspondência, são informados sobre a data e o horário para comparecimento.

Segundo balanço da Febraban, até a última quarta-feira, a plataforma já havia recebido mais de 117 mil pedidos de cadastramento. Desse total, quase 17 mil pessoas fecharam acordo e já receberam (nos casos do pagamento à vista) ou estão recebendo (no caso dos pagamentos parcelados) os valores devidos.

O número de pessoas que aceitaram as propostas, porém, é tímido (14,53%) frente ao total de cadastros.

Na visão do advogado Alexandre Berthe, a baixa adesão está relacionada aos descontos nos valores que os poupadores têm para receber (entenda ao lado), além da burocracia da plataforma. “Se inserir algum dado errado, pode não ocorrer a habilitação, então, é melhor nem correr o risco de se cadastrar. Além disso, não há suporte para atendimento”.

A Febraban afirma que, caso o poupador ou o advogado dele insiram algum dado errado, a plataforma permite que a informação correta seja lançada no sistema ao longo de todo o processo de cadastramento. A federação dos bancos diz, ainda, que a plataforma possui dois canais exclusivos para orientação e suporte no cadastramento e resolução de dúvidas: um chat disponível para quem já iniciou o processo de preenchimento do cadastro e uma área de ajuda no site, por meio da qual qualquer pessoa pode tirar dúvidas. 

Questionada sobre a baixa quantidade de pagamentos, a Febraban não comentou.
 


QUEM ESTÁ SENDO CHAMADO: Poupadores que estão com a documentação organizada. Enquanto isso, o calendário de adesão aos acordos continua. Desse calendário, poupadores nascidos a partir de 1964 foram chamados para adesão na última quinta-feira. Esses poupadores estavam no último lote por idade

Ainda há dois lotes, um para herdeiros e inventariantes (com início da adesão a partir de 16 fevereiro) e outro para quem ajuizou ação em 2016 (com adesão a partir de 18 de março).

POR QUE O MUTIRÃO?
A adesão ao sistema de acordos é feita por meio do site portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br, mas a conclusão nem sempre é rápida. Os mutirões passaram a ser organizados para agilizar o pagamento.

Local: A central do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) fica na rua Barra Funda, 930 (zona oeste)

Documentos para levar:

  • Poupadores: documento original com foto
  • Advogados: carteira da OAB original e cópia da procuração com juntada aos autos
  • Herdeiros: cópia da certidão de óbito, cópia da procuração de todos os herdeiros, cópia da petição de regularização do polo ativo na ação do poupador
Valor a que o poupador tem direito Como recebe
Até R$ 5.000 À vista, sem desconto
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil Em três parcelas iguais, com desconto de 8%
De R$ 10 mil a R$ 20 mil

Em cinco parcelas iguais, sendo a primeira em 15 dias
e as demais, a cada seis meses, com desconto de 14%

Acima de R$ 20 mil Em cinco parcelas iguais, sendo a primeira em 15 dias
e as demais, a cada seis meses, com desconto de 19%

Fonte: Febraban (Federação Brasileira de Bancos)

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