Se alguém já tem aposentadoria ou renda do trabalho, por que deve receber pensão integral?
Regras para pensão no Brasil são mais generosas do que em outros países analisados
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Apesar de a aposentadoria ser a questão previdenciária prioritária, é crescente a preocupação com pensões. Mesmo que secundária, ela é fonte importante do desequilíbrio da Previdência, por conta do expressivo crescimento de sua despesa.
Este crescimento tem suas razões de ser: as regras para se obter o benefício.
Em 2007, quando analisei regras de acesso à pensão de diversos países e as apliquei ao caso brasileiro, mostrei que se fossem adotadas no Brasil as regras mais flexíveis dentre todos os países analisados, a despesa com pensão no Brasil seria reduzida em pelo menos 30%.
Basicamente, ao fazer esse paralelo, foi possível traçar um diagnóstico claro do problema brasileiro.
Dos países analisados (mais de 20) o Brasil era o que possuía regras mais generosas: não tinha idade mínima para o cônjuge, não possuía carência contributiva, permitia o acúmulo de pensão e renda de trabalho, não exigia período mínimo de coabitação, nem de casamento, oferecia 100% do valor segurado e não previa extinção do benefício, exceto com a morte da viúva.
O Ministério da Previdência, já em 2012, observava o crescimento excessivo no pagamento de pensão por morte no Brasil. Informava então que o Brasil gastava 3,2% de seu PIB (Produto Interno Bruto) com pensões por morte.
Isso era mais do que o dobro do que gastavam França, Portugal, Suíça e Japão, e mais de quatro vezes o que gastavam Irlanda, Suécia, Espanha, Reino Unido e Alemanha —todos países com perfil etário mais envelhecido que o Brasil.
De lá para cá, houve alguns avanços. Limitou-se o tempo de benefício em função da idade do sobrevivente e passou-se a exigir tempo mínimo de contribuição. Mas persistem graves erros:
Primeiro, o valor do benefício é integral, independentemente de haver ou não filhos menores; segundo, a renda de pensão pode ser acumulada integralmente mesmo diante de outra fonte de renda.
Dadas essas peculiaridades, devemos refletir sobre uma importante questão: é possível repensar os critérios de concessão dos benefícios e o valor dos mesmos, dado que em muitos casos os pensionistas não têm filhos menores e/ou possuem outras fontes de renda?
Se o benefício de pensão por morte é dedicado a proteger a família do segurado numa situação de ausência de renda, por que, mesmo quando a viúva ou o viúvo possui renda de trabalho ou aposentadoria, não há restrição de acesso ao benefício?
Não seria plausível e até justificável que em alguns casos a pensão tivesse que sofrer alguma redução, quando, por exemplo, não houvesse mais crianças ou quando o pensionista tivesse renda?
É exatamente assim que ocorre em muitos países do mundo. Menos no Brasil. A Reforma da Previdência aprovada recentemente propõe medidas nessa direção.
O que é espantoso é que ao corrigir esse grave defeito, alguns critiquem a reforma, de forma equivocada, pelo fato de que a pensão poderá ter valor inferior ao salário mínimo.
Poderá sim, mas desde que o sobrevivente tenha renda e somente nesse caso.
Ora, se alguém tem renda do trabalho, ou aposentadoria de digamos R$ 2 mil, R$ 3 mil ou mesmo R$ 5 mil, por que deve receber pensão integral, mesmo sem ter qualquer criança no lar? Nos demais casos, haverá a garantia de renda de pelo menos um salário mínimo para todos os pensionistas.
Devemos lembrar sempre que em finanças públicas, o excesso de uns é a falta de outros.
O populismo no Brasil é infinito. Argumenta-se que a ausência de pensão integral não leva em consideração o fato de que a perda de um membro da família não reduz necessariamente a despesa da família, pela existência de custos fixos. Contudo, um dos principais custos fixos, o aluguel, não é representativo para boa parte dos pensionistas.
De acordo com dados da PNAD Contínua anual de 2017, cerca de 85% das mulheres aposentadas e pensionistas viviam em imóvel próprio já pago ou quitado.
A reforma aprovada, ao corrigir esse grave defeito de nosso sistema, protege os mais pobres e evita o desperdício de recursos com quem já está protegido. O resto é balela.
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