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Decreto do governo regulamenta trabalho temporário

Texto pontua regras da modalidade de trabalho

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para regulamentar o trabalho temporário no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

O decreto regulamenta lei de 1974 que dispõe sobre o trabalho temporário. Nessa modalidade, a pessoa é contratada por uma empresa que coloca os serviços de trabalho temporário à disposição de outras companhias.

Os contratos têm prazo de até 180 dias, com possibilidade de renovação por mais 90 dias.

Desempregados enfrentam fila em busca de uma oportunidade de trabalho na 4° edição do Mutirão de Emprego, na sede do Sindicato dos Comerciários, centro de São Paulo - Danilo Verpa - 17.set.19/Folhapress

De acordo com a advogada trabalhista Alessandra Wasserman Macedo, do Melcheds Advogados, o decreto confirma e deixa mais claras normas e práticas já existentes.

Ela destaca o trecho do documento que deixa claro que a empresa tomadora desse serviço tem poder técnico, disciplinar e diretivo sobre esses trabalhadores, sem que seja criado vínculo empregatício entre eles.

 
“A tomadora do serviço pode dar ordem direta ao prestador de serviço sem criar vínculo. É uma maior segurança que ganha o tomador do serviço”, disse.

Segundo ela, não há mudança em relação aos pontos centrais do trabalho temporário. A jornada diária é limitada a oito horas, com pagamento adicional em caso de hora extra ou trabalho noturno.

É garantido o pagamento de férias, calculado proporcionalmente em relação ao período trabalhado, bem como o direito a seguro de acidente de trabalho, benefícios previdenciários e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O texto ainda estabelece que o trabalhador temporário tenha remuneração equivalente à recebida por funcionários da empresa que atuem na mesma categoria.

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