Siga a folha

Descrição de chapéu Previdência

Já podia ter me aposentado, mas não fiz o pedido: Como fica a minha aposentadoria?

Não será necessário correr para solicitar o benefício

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

As pessoas que completaram os requisitos para a aposentaria pelas regras vigentes antes da promulgação da reforma da Previdência possuem o chamado direito adquirido. Por isso, não precisam correr para solicitar o benefício.

Segundo especialistas em direito previdenciário, há casos em que pode ser mais vantajoso trocar as regras antigas por uma das opções previstas nas opções de transição. A questão deverá ser avaliada caso a caso.

A reforma da Previdência foi aprovada nesta terça-feira (22) pelo Senado Federal, mas só começa a valer a partir da sua promulgação pelo Congresso Nacional.

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cita o exemplo real de um cliente que tem hoje 37 anos de contribuições e 58 anos e 11 meses de idade.


LEIA MAIS:


Se der entrada no pedido de aposentadoria pelas regras atuais, com um fator previdenciário de 0,83, terá um benefício de R$ 4.681, considerando todas as contribuições pelo teto.

Com a reforma, poderá optar por uma das regras de transição, com a soma de idade e tempo de contribuição de 96 pontos para homens e obter um benefício de R$ 5.025.

“Há vários casos em que, se aplicado o fator previdenciário hoje, a pessoa pode ter um prejuízo. O segurado deve fazer um planejamento antes de dar entrada na aposentadoria. Mesmo que ele não requeira hoje o benefício, tem de ser mantido o direito adquirido dele.”

 

LEIA MAIS:


 

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas