Algumas pessoas que estão atualmente no mercado de trabalho e já contribuem para a Previdência poderão se encaixar nas regras de transição previstas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que altera o sistema previdenciário, promulgada nesta terça-feira (12) no Congresso.
As mudanças ainda precisam ser publicadas no Diário Oficial da União, o que está previsto para até quarta (13).
Há seis opções de transição, que terão de ser avaliadas pelo trabalhador e que podem, ou não, ser mais vantajosas que as novas regras aprovadas.
Entre as alternativas está uma regra de pontos que considera a soma do tempo de contribuição com a idade para quem irá se aposentar pelo INSS. Há também uma opção para quem está a dois anos de se aposentar.
A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até 1 salário mínimo; 60% acima de 1 até 2; 40% acima de 2 até 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 mínimos.
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Foram mantidas regras diferenciadas para servidores públicos. Não se alterou, por exemplo, a norma sobre pensões de servidores estaduais e municipais. Além disso, há benefícios para funcionários federais.
Embora mantenha a mesma regra do INSS que permite receber menos de 100% do benefício original, o texto da reforma excluiu o desconto de 30% da parcela que excede o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o servidor.
No setor público federal, o valor médio do benefício é de R$ 5.195 no Poder Executivo e chega a uma média de R$ 21.167 no Legislativo. No regime geral, é de R$ 1.687.
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