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Câmara finaliza votação de MP que agiliza venda de imóveis da União

O texto-base havia sido aprovado no último dia 29 em votação simbólica

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Brasília

Os deputados finalizaram nesta sexta-feira (8) a votação da medida provisória que facilita a venda de imóveis da União e permite a assinatura de contratos de gestão de até 20 anos para a ocupação de imóveis públicos.

O texto-base havia sido aprovado no último dia 29 em votação simbólica. Nesta sexta, os deputados votaram propostas de alteração ao texto. Agora, a MP vai ao Senado. Se tiver o mérito alterado, volta para a Câmara. Caso contrário, segue para sanção ou veto presidencial.

A MP precisa ser votada até 1º de junho para não perder a validade.

Plenário da Câmara dos Deputados - Najara Araújo/Câmara dos Deputados

O projeto busca melhorar a gestão dos imóveis da União e simplificar procedimentos de venda desses ativos. Desta forma, o governo conseguiria reduzir a quantidade de imóveis abandonados e que têm custos elevados com manutenção, mas não geram receitas.

O texto permite a contratação, com dispensa de licitação, da Caixa Econômica Federal, empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário para fazer a avaliação de imóveis da União.

A exigência de licitação só existe no caso de empresas especializadas que queiram participar da disputa.

No entanto, o projeto proíbe que essa empresa especializada tenha como sócios servidores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.

Nesta sexta, os deputados ampliaram a cláusula de nepotismo, proibindo também que os sócios tenham relação de parentesco até terceiro grau com esses servidores --no texto-base, o veto era até segundo grau.

Os interessados em adquirir imóveis da União poderão providenciar e pagar pela avaliação.

Quem pagou pela avaliação poderá adquirir o imóvel em pé de igualdade com o vencedor da licitação do bem. Se não quiser, quem vencer a disputa vai ter que ressarcir os gastos que o particular teve com a avaliação.

O projeto também define condições para a venda de imóveis em leilões desertos, ou seja, quando não há interessados. Se isso ocorrer no primeiro leilão de um imóvel, a União pode oferecer um desconto de 25% sobre o valor da avaliação em segunda concorrência.

Em caso de novo fracasso, os imóveis serão colocados para venda direta, com desconto de 25% sobre o valor da avaliação. Nesse caso, poderá haver intermediação de corretores de imóveis, mas caberá ao comprador pagar os valores de corretagem.

Segundo o texto, municípios e o Distrito Federal fornecerão à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição para embasar os valores aplicados no cálculo.

A MP permite a transferência da gestão dos imóveis não operacionais do patrimônio imobiliário do fundo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para a SPU, que poderá vender também imóveis que pertençam ao RGPS.

Na linha de desestatização adotada pelo governo, abre caminho para a gestão de imóveis por particulares, em contratos de até 20 anos para ocupar imóveis públicos. O trato poderá ter como contrapartida a construção ou reforma do bem.

Além da venda de imóveis, a MP entra em outras áreas, ao vedar a aprovação tácita de solicitações de atividade econômica com impacto significativo no meio ambiente.

Os deputados também incluíram nesta sexta-feira um dispositivo que dispensa de licitação a cessão de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para desenvolvimento de atividades da aquicultura.

Acrescentaram ainda um dispositivo para desincorporar da Flona (Floresta Nacional de Brasília) uma área onde há um assentamento rural. A compensação à floresta será feita por um acréscimo de outra área.

O trecho é controverso, porque uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou inconstitucional que uma MP altere área de unidade de conservação ambiental --isso teria que ser feito por projeto de lei.

O projeto aprovado inclui na lei de transferência de gestão de imóveis da União um parágrafo que permite vender templos religiosos a seus ocupantes com desconto de 25%.

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