Siga a folha

Na Constituição desde 1934, estabilidade passou por reforma de FHC sem mudança prática

Tucano não conseguiu acabar com regime jurídico único e aprovou modalidade de demissão que não foi implementada

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

Alvo da reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro, a estabilidade do servidor público está na Constituição –em suas diversas versões– desde 1934. Ao longo das décadas, o dispositivo que protege os trabalhadores que servem ao Estado pouco mudou. A tentativa mais recente, capitaneada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), do PSDB, não gerou efeito prático.

A proposta apresentada pela equipe econômica na última semana prevê que a estabilidade será mantida nos moldes atuais apenas para as chamadas carreiras típicas de Estado, funções consideradas estratégicas para a administração pública e que não encontram paralelo no setor privado. O governo, no entanto, deixou a definição exata dessas carreiras para um segundo momento.

O texto cria outras modalidades de contratação sem estabilidade, o que, na prática, acaba com o regime jurídico único existente hoje no serviço público. A extinção desse regime foi proposta e aprovada por FHC, mas a medida acabou derrubada na Justiça.

O pacote do ministro Paulo Guedes (Economia) prevê que, para esses cargos estratégicos, haverá um período de experiência de dois anos que se somará à prova do concurso para determinar quais serão os aprovados.

FHC não conseguiu acabar com regime jurídico único e aprovou modalidade de demissão que não foi implementada - Sérgio Lima - 06.nov.1998/Folhapress

Após esse período, haverá mais um ano de estágio probatório antes da obtenção da estabilidade. Hoje, as pessoas aprovados em concurso têm vaga praticamente garantida, com estágio probatório de três anos, etapa que não gera desligamentos em 99,6% dos casos.

O professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV (Fundação Getulio Vargas) Nelson Marconi afirma que a estabilidade no serviço público é fruto de ideias discutidas ainda no fim do século XIX. No Brasil, o conceito foi inserido na Constituição de 1934, sem que um nome específico fosse dado para a prerrogativa.

O texto dizia que os funcionários públicos concursados há ao menos dois anos –ou sem concurso, com mais de dez anos de atuação-- só poderiam ser destituídos em virtude de sentença judicial ou processo administrativo, assegurada ampla defesa. A Carta Magna de 1937 manteve redação similar.

O texto de 1946 estabeleceu a definição do funcionário público “estável”. A medida manteve a previsão de dois anos de atividade até o concursado receber essa proteção. Para as pessoas sem concurso, o tempo exigido de atuação na máquina pública caiu de dez para cinco anos.

Em 1967, a Carta Magna passou a prever que, a partir daquele ano, ninguém poderia adquirir a estabilidade sem prestar concurso.

Finalmente, na Constituição de 1988, em vigor até hoje, foi definido que a estabilidade seria obtida após dois anos de atividade dos servidores nomeados após concurso. Ficou mantida a regra que previa perda do cargo em caso de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo no qual seja garantida ampla defesa.

“Antes da Constituição de 1988, apenas algumas carreiras tinham a estabilidade. E havia outros regimes jurídicos. A grande maioria dos servidores nessa época era submetida à CLT", disse o professor da FGV.

Dez anos depois, a reforma administrativa do governo FHC aprovou uma emenda à Constituição para prever a possibilidade de demissão de servidores também por mau desempenho. Na época, Marconi era diretor da política de Recursos Humanos do governo.

A regra aprovada em 1998, na gestão FHC, define que o servidor poderá perder o cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Apresentado na época pelo então presidente, o projeto de lei complementar nunca foi aprovado pelo Congresso, o que impede a aplicação prática da regra.

“O governo errou naquela época porque o projeto especificava que o critério para demitir servidores seria diferente para as carreiras exclusivas de Estado. E o governo restringiu muito essas carreiras. O projeto foi para o Congresso e sofreu resistência muito grande, claro”, disse.

Também na reforma de FHC, o estágio probatório foi ampliado de dois para três anos. O governo ainda aprovou a extinção do regime jurídico único, o que abriu caminho para contratações sem estabilidade. No entanto, o artigo que abarcava esse dispositivo teve seu trecho principal rejeitado. Com isso, a extinção do regime acabou invalidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Nas últimas décadas, o governo passou a usar contratos temporários, mas apenas em situações específicas, como na realização do Censo demográfico do IBGE.

Com o tempo, a administração pública também ampliou as contratações de empresas terceirizadas para serviços considerados menos especializados, como de limpeza e segurança.

Na proposta agora apresentada ao Congresso, o governo pretende criar uma forma de contratação por meio de concurso, mas sem estabilidade. Esses trabalhadores poderão atuar por tempo indeterminado e o governo afirma que estarão vedadas demissões por decisão política ou partidária.

Haverá ainda a possibilidade de contratação por tempo determinado, sem concurso, por meio de processo seletivo simplificado. As contratações para cargos de confiança, ou comissionados, seguirão regra similar à existente hoje.

O serviço público conta com forte lobby no Congresso. Para Marconi, o governo pode ter dificuldade na tramitação da proposta porque não tem boa articulação com o Legislativo.

“Está muito claro que o governo está usando a reforma como algo casuístico, e não como um objetivo. Colocou a proposta porque teve uma pressão forte. Parece que é mais para mostrar que o está tentando algo na área fiscal do que realmente para reformar a administração pública”, disse.


O que muda com a reforma administrativa de Bolsonaro

Entrada no serviço público

Como é hoje:

  • Todos os servidores estatutários têm direito a estabilidade no cargo
  • Para isso, passam por um estágio probatório de três anos
  • Apenas 0,4% dos servidores são desligados durante esse estágio
  • Não há demissão por mau desempenho
  • Em média, servidor permanece 28 anos no serviço, tem 20 anos de aposentadoria, mais 11 anos de pensão
  • Há a possibilidade de contratações temporárias, mas são restritas


Como fica:

  • Proposta cria diferentes tipos de vínculo
  • Estabilidade ficará restrita a um deles: cargo típico de Estado
  • As carreiras com esse direito ainda serão definidas. Precisam de concurso e não podem ter redução de remuneração nem de jornada
  • É criada a possibilidade de cargo por tempo indeterminado, sem estabilidade e dependente de concurso
  • Ideia é deixar funções estratégicas com estabilidade e atividades operacionais sem esse direito
  • Governo quer avaliar o servidor antes de assumir o cargo público efetivo
  • Aprovado em concurso passará por dois anos de experiência, sem garantia de contratação. Terá ainda um ano de estágio probatório antes de ser efetivamente nomeado.
  • Proposta impede demissões por questões partidárias
  • Sem concurso, há a previsão de duas possibilidades: cargo com prazo determinado e cargo de liderança e assessoramento (nos moldes do atual DAS, conhecido como cargo de confiança)


Atuais servidores
Servidores públicos em atividade no momento da aprovação das medidas não serão impactados. Eles manterão a estabilidade, os níveis salariais e os benefícios adquiridos antes da nova regra. Apenas a demissão por insuficiência, que ainda deve ser regulamentada pelo governo, e avaliação de desempenho atingiriam esses profissionais.

A estabilidade nas Constituições brasileiras


1934

  • Art 169 - Os funcionários públicos, depois de dois anos, quando nomeados em virtude de concurso de provas, e, em geral, depois de dez anos de efetivo exercício, só poderão ser destituídos em virtude de sentença judiciária ou mediante processo administrativo, regulado por lei, e, no qual lhes será assegurada plena defesa.

1937

  • Art 169 - Os funcionários públicos, depois de dois anos, quando nomeados em virtude de concurso de provas, e, em todos os casos, depois de dez anos de exercício, só poderão ser exonerados em virtude de sentença judiciária ou mediante processo administrativo, em que sejam ouvidos e possam defender-se.

1946

  • Art 188 - São estáveis:
    I - depois de dois anos de exercício, os funcionários efetivos nomeados por concurso;
    II - depois de cinco anos de exercício, os funcionários efetivos nomeados sem concurso.
  • Art 189 - Os funcionários públicos perderão o cargo:
    I - quando vitalícios, somente em virtude de sentença judiciária;
    II - quando estáveis, no caso do número anterior, no de se extinguir o cargo ou no de serem demitidos mediante processo administrativo em que se lhes tenha assegurado ampla defesa.

1967

  • Art 99 - São estáveis, após dois anos, os funcionários, quando nomeados por concurso.
    § 1º - Ninguém pode ser efetivado ou adquirir estabilidade, como funcionário, se não prestar concurso

1988

  • Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
    § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

1998 (emenda à Constituição de 1988)

  • Incluiu dispositivo para permitir demissão "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa", mas a lei regulamentadora nunca foi aprovada.
  • Ampliou o período de estágio probatório de dois para três anos.​

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas