Procon-SP aplica multa de R$ 10,2 mi após reclamações sobre promoção de Tang
Mondelez Brasil não teria informado nas embalagens que ação poderia ser encerrada antes do prazo, diz entidade
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A empresa Mondelez Brasil foi multada em R$ 10,2 milhões nesta quarta-feira (18) pelo Procon-SP por supostas irregularidades durante uma ação promocional da marca de sucos Tang.
A multa será aplicada por meio de processo administrativo, no qual a empresa tem direito de defesa.
Segundo o Procon-SP, a multa foi estimada com base no porte econômico da Mondelez, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.
A promoção "Tang é Para Juntar" vigorou entre os dias 1º de janeiro a 30 a de abril de 2019. Nela, consumidores poderiam juntar embalagens premiadas para trocar por itens. No entanto, a entidade afirma ter recebido reclamações de que a troca não estava sendo feita, apesar da promoção ainda estar em vigência.
Uma das cláusulas do regulamento da promoção previa que ela poderia ser encerrada pela empresa a qualquer momento, mas a informação não chegou a ser veiculada nas embalagens promocionais, onde constava apenas o prazo da ação.
O Procon-SP alega a Mondelez não deixou claro para o consumidor que a promoção poderia ser encerrada antes do prazo, desrespeitando o artigo 31 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que "toda oferta de produtos ou serviços deve garantir informações corretas e precisas".
O Procon-SP também considerou abusiva uma cláusula do regulamento da promoção em que a empresa previa poder interromper a ação em caso de problemas no sistema, como queda de energia, manutenção e intervenção de hackers.
"Tal cláusula é abusiva, uma vez que a empresa se desobriga da responsabilidade pelos serviços oferecidos no site promocional por problemas de qualquer natureza. Ao inserir tal cláusula no Regulamento, a empresa infringiu o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor", diz a entidade em nota.
Procurada, a Mondelez diz que atua sempre em integral conformidade à legislação e às normas do Código de Defesa do Consumidor, mas não comenta processos em andamento.
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