Justiça do Trabalho paralisa demissões da Ford na Bahia e em Taubaté
Juízes determinam que a empresa interrompa as demissões em massa enquanto não concluir a negociação coletiva com o sindicato
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Duas liminares concedidas pela Justiça do Trabalho na noite desta sexta (5) determinam que a Ford suspenda as demissões em massa em Camaçari (BA) e em Taubaté (SP) até que conclua acordos coletivos com os trabalhadores.
A montadora está fechando fábricas e, no mês passado, anunciou que deixará de produzir no Brasil, transferindo parte de sua produção para a Argentina.
O Ministério Público do Trabalho alega que a Ford vem se recusando a efetuar a negociação coletiva, “limitando-se a convocar o sindicato para discutir o pagamento de valores aos trabalhadores”.
A Justiça determinou que a empresa não poderá suspender o pagamento de salários e licenças durante as negociações, nem fazer demissões. E proibiu a companhia de fazer propostas individuais aos trabalhadores, sob pena de multa.
Em Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara Federal do Trabalho, proibiu ainda a empresa de vender maquinário e outros bens da unidade.
A juíza de Taubaté lembrou que a Ford recebeu recursos do BNDES para a compra de equipamentos e que também usufruiu de benefícios tributários durante a sua operação no Brasil.
Ela exige que a empresa apresente, em 30 dias, um cronograma de negociação coletiva.
"O cronograma de negociação coletiva deverá considerar o contexto de isolamento social e a necessidade inclusive de cautelas necessárias a não contaminação dos trabalhadores pela Covid-19 e/ou a impossibilidade de aglomerações, pelos trabalhadores", afirma a juíza.
Já na Bahia, um dos argumentos do MP é o de que a empresa havia firmado com o sindicato, em 2020, o compromisso de não demitir em massa e que qualquer reversão seria debatida com os representantes dos trabalhadores, o que não ocorreu.
A empresa pode pagar multa de R$ 1 milhão por item descumprido mais R$ 50 mil por trabalhador afetado, caso descumpra a decisão na Bahia. Em São Paulo, a multa foi fixada em R$ 100 mil por trabalhador afetado mais R$ 500 mil em outros itens.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters