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Projeto que suspende despejos até o fim do ano vai a sanção

Argumentando que o texto da Câmara estimularia invasão de terras, senadores excluíram imóveis rurais da proposta; deputados mantiveram a mudança

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Brasília

A Câmara dos Deputados manteve o texto do Senado e aprovou projeto que suspende até o fim do ano o cumprimento de ordens de despejo e remoções forçadas em imóveis urbanos.

O objetivo é impedir o despejo de inquilinos que ficaram inadimplentes por não terem condições de pagar o aluguel devido à piora de sua situação financeira durante a pandemia de Covid-19.

Argumentando que o texto da Câmara estimularia invasão de terras, os senadores excluíram imóveis rurais da proposta. Os deputados mantiveram a mudança por 313 votos a favor e 131 contrários. Agora, o projeto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão do Congresso - Pedro Ladeira - 24.set.19/Folhapress

O relator do texto, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), criticou a mudança. “Preciso esclarecer que o projeto de lei não tem por escopo definir a posse ou a propriedade de bens, mas proteger pessoas, seres humanos, proteção expressa no direito de acesso aos meios de subsistência à moradia e à saúde, que são pressupostos do direito a uma vida digna.”

O projeto suspende até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que provoquem desocupações ou remoções forçadas coletivas em imóveis urbanos privados ou públicos.

Por causa da pandemia, a proposta proíbe a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, desde que o inquilino comprove que sua situação econômico-financeira piorou por causa de medidas de enfrentamento à crise sanitária que tenham provocado incapacidade de pagamento do aluguel.

O dispositivo se aplica a imóveis residenciais com aluguéis até R$ 600 e não residenciais com aluguel até R$ 1.200.

O texto suspende até o fim do ano os efeitos de qualquer ato ou decisão emitido desde a entrada em vigor do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, e até um ano após seu término e que imponha a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel usado por trabalhador individual ou por famílias.

A suspensão abrange execuções de decisões liminares e de sentenças, despejos coletivos promovidos pelo Judiciário, desocupações e remoções feitas pelo poder público, entre outros.

Segundo o projeto, medidas decorrentes de atos ou decisões proferidas antes de 20 de março do ano passado não serão efetivados até um ano após o fim do estado de calamidade.

Após o prazo de suspensão, o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estão em tramitação, assim como a inspeção judicial nas áreas em litígio.

O inquilino poderá rescindir o contrato de locação até 31 de dezembro de 2021 se não houver acordo com o dono do imóvel para conceder desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento de aluguel no período de que trata o projeto. A condição é que isso ocorra por mudança de sua capacidade financeira por demissão, corte de jornada ou salário que o impeça de pagar o aluguel.

Essa hipótese é prevista em contratos por tempo determinado e indeterminado, sob algumas condições.

A possibilidade de rescisão vale para aluguéis residenciais e não residenciais em que seja desenvolvida atividade que tenha sido interrompida por medidas de isolamento ou quarentena, por 30 dias ou mais, e se não houver acordo entre o inquilino e o dono do imóvel.

O dispositivo não é aplicado se o imóvel for o único de propriedade do locador, além do usado para moradia, desde que os aluguéis consistam em toda a sua renda. Segundo dados de técnicos legislativos, 70% dos locadores são de imóvel único, e 60% dependem dessa renda.

O texto indica que o acordo para desconto, suspensão ou adiamento de pagamento de aluguel poderá ser realizado por email ou aplicativos de mensagens. O conteúdo extraído terá valor de aditivo contratual.

Desde o início da pandemia, a medida tem sido discutida pelos Três Poderes. No início do mês, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão pelo período de seis meses de medidas administrativas ou judiciais que resultem em "despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse" de imóveis ocupados antes de 20 de março de 2020.

A decisão do ministro atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PSOL.

Em 2020, o Congresso havia aprovado flexibilizações no Código Civil para que as ações de despejo ficassem proibidas até 30 de outubro do ano passado. Bolsonaro, no entanto, vetou o projeto.

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