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A Justiça trabalhista de Santa Catarina determinou que a empresa de alimentos JBS recontrate cerca de 40 trabalhadores indígenas demitidos durante a pandemia de Covid-19, confirmando integralmente uma liminar concedida de reintegração dos colaboradores demitidos em maio de 2020.
De acordo com uma sentença proferida em 4 de outubro e vista pela Reuters, o juiz Adilton Detoni também determinou que a JBS indenize os trabalhadores indígenas por danos individuais e coletivos relacionados às demissões.
Em resposta por e-mail à Reuters, a JBS disse que não comenta os casos em andamento.
A JBS foi processada por suposta violação dos direitos dos trabalhadores indígenas após demitir cerca de 40 membros da tribo Kaingang de uma fábrica na cidade de Seara.
A ação civil pública movida em junho de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho alegava que a JBS discriminou esses trabalhadores à medida que a nova pandemia de coronavírus aumentava no país.
Em sua decisão de 4 de outubro, o juiz Adilton Detoni condenou a JBS a pagar indenização por danos individuais de dez vezes os salários de cada um dos trabalhadores desligados, com base no valor de seus contratos à época das demissões em massa.
Detoni também ordenou o pagamento de uma indenização coletiva equivalente a 50% do total do valor dos danos individuais a serem pagos aos demitidos, conforme a decisão.
A JBS refutou as alegações de discriminação.
Quando os trabalhadores indígenas foram demitidos, a empresa disse que eles receberam todos os seus direitos.
A empresa também observou que os trabalhadores dispensados em maio de 2020 viajavam 300 quilômetros todos os dias para chegar à fábrica, em transporte providenciado pela empresa.
A JBS disse à época que os trabalhadores foram dispensados depois que a empresa descontinuou o serviço de transporte.
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