Siga a folha

Descrição de chapéu Folhajus

STF decide pela validade de acordo coletivo que suprime direito trabalhista

Caso julgado pela corte nesta quinta (2) incidirá em processos que tratam da mesma questão

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (2) pela validade de acordos coletivos e convenções que reduzem ou limitam direitos de trabalhadores, desde que seja respeitado o que estiver assegurado pela Constituição.

O caso é de repercussão geral e valerá para processos que tratam da mesma questão. A ação foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Em 2019, o ministro havia determinado a suspensão nacional de todas as ações que discutissem sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limitava ou restringia o direito trabalhista que não era garantido constitucionalmente.

Fachada do Supremo Tribunal Federal - Dorivan Marinho/STF

Em seu voto, Gilmar disse que foi "clara a opção do constituinte de privilegiar a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho".

"O mercado de trabalho forte, apto a gerar mais empregos e por consequência preservar os benefícios negociados com os trabalhadores, tem como fundamento a manutenção de quadro de normalidade e de estabilidade", afirmou o ministro.

"O reiterado descumprimento dos acordos provoca descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos."

O caso concreto julgado pelo tribunal discutia o recurso de uma mineradora que questionava decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) contrária a um acordo para que não houvesse o pagamento de horas extras "in itinere" —ou seja, durante o trajeto do funcionário de sua casa para o trabalho.

A decisão apontava que a mineradora estava em local de difícil acesso e o horário de transporte público estava incompatível com a jornada de trabalho. Já a mineradora argumentava ao STF que o tribunal ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Além de Gilmar, outros seis ministros se manifestaram a favor do pedido da mineradora: André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Rosa Weber e Edson Fachin votaram de forma contrária. Em seu voto, Fachin disse que a decisão do tribunal "pode gerar um incremento da litigiosidade à luz de reclamações que poderiam trazer o debate novamente ao STF".

O presidente do Supremo, Luiz Fux, e o ministro Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão.

Além da maioria dos ministros, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou a favor da prevalência dos acordos sobre a legislação trabalhista. Afirmou, no entanto, que essas tratativas têm que acontecer com transparência e lealdade em relação aos representados.

O ex-presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou a CNI (Confederação Nacional da Indústria) em manifestação ao STF, considerou a decisão "racional e equilibrada", porque "estimula o acordo como uma forma civilizada de superar conflitos. A Constituição prevaleceu no ponto em que prevê o acordo coletivo como um direito social fundamental".

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas