Siga a folha

Descrição de chapéu Auxílio Brasil

Aras afirma que consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional

Procurador-geral da República defendeu em manifestação enviada ao Supremo derrubada da linha de crédito

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela derrubada de trechos da lei que autorizou o empréstimo consignado a cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a beneficiários de programas como o Auxílio Brasil.

Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a norma permite que grupos de alta vulnerabilidade econômica comprometam percentual significativo da renda mensal, o que afronta a Constituição, segundo comunicado divulgado nesta terça-feira (15) pelo órgão.

A Caixa Econômica Federal começou a oferecer o novo empréstimo no dia 11 de outubro, a menos de três semanas do segundo turno das eleições. A liberação das contratações foi usada como trunfo na campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Beneficiários fazem fila em uma agência da Caixa Econômica Federal na zona leste de São Paulo para receber o Auxílio Brasil (Foto: Rivaldo Gomes/Folhapress) - Folhapress

No dia 24, em razão de possíveis irregularidades na concessão, a linha de crédito foi suspensa por recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), e seguiu bloqueada após a eleição, para processamento da folha de pagamento do benefício. A Caixa voltou a liberá-lo na segunda (14).

O consignado é um crédito descontado direto do benefício social. Com isso, todos os meses, o devedor recebe um valor menor do auxílio, até que quite a obrigação.

A controvérsia é discutida no Supremo em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo PDT. O processo tramita sob relatoria do ministro Nunes Marques, um dos dois indicados ao tribunal pelo mandatário. A opinião da PGR nos autos é uma das etapas de preparação do julgamento.

O PDT alegou que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida, incluindo idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.

O chefe do Ministério Público Federal concorda com os argumentos. Afirmou que o dispositivo questionado abriu caminho para o superendividamento de famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.

"O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente", afirmou.

Essa parcela da população brasileira, segundo o procurador-geral, estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia.

Aras lembrou que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto na Constituição Federal, o que possibilita ao Estado intervir a fim de proteger grupos de cidadãos em situação de desvantagem econômica.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas