Descrição de chapéu Imposto de Renda Chuvas no Sul

Restituição do Imposto de Renda 2024 tem nova ordem de prioridade; veja

Moradores do Rio Grande do Sul têm prioridade maior que quem optou por usar declaração pré-preenchida

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São Paulo

A ordem da lista de prioridades para receber a restituição do Imposto de Renda 2024 mudou com a entrada dos contribuintes do Rio Grande do Sul, após as chuvas que assolam o estado.

Os gaúchos estão na frente dos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição por meio do Pix. A informação foi confirmada pela Receita Federal à Folha nesta quinta (16).

Hospital HPSC, em Canoas, ainda está inundado após três semanas do início das enchentes no Rio Grande do Sul
Hospital HPSC, em Canoas, ainda está inundado após três semanas do início das enchentes no Rio Grande do Sul - Pedro Ladeira - 14.mai.2024 / Folhapress

Os aposentados com 80 anos ou mais seguem tendo a prioridade máxima para o reembolso dos valores do fisco.

Veja abaixo como ficou a ordem de prioridade:

  1. Idosos com 80 anos ou mais

  2. Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

  4. Contribuintes do Rio Grande do Sul

  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

  6. Demais contribuintes

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

A Receita divulgou nesta quinta-feira (16) que o primeiro lote terá cerca de 900 mil contribuintes do Rio Grande do Sul, que receberão R$ 1,1 bilhão.

O estado é o quinto com mais declarações no país, com 1.626.389, até as 16h31 desta quinta. Segundo a Receita, 65,1% (cerca de 1,05 milhão) terão direito a restituição. Portanto, pouco mais de 85% dos contribuintes gaúchos já receberão no primeiro lote.

A Receita também confirmou à Folha que os moradores de todas as cidades do Rio Grande do Sul estão na lista de prioridade, e não apenas os que moram nos municípios atingidos pelas enchentes.

A consulta aos valores deverá ser aberta no dia 24, uma semana antes da liberação do dinheiro, previsto para cair na conta no dia 31 de maio, prazo final para declarar o IR. Quem for obrigado a declarar e entregar o IR após o prazo legal pagará uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O pagamento será feito na conta informada pelo contribuinte ao declarar o imposto, ou no Pix, caso essa tenha sido a opção. Neste caso, é preciso que a chave seja o CPF do titular da declaração.

Além do lote pago em 31 de maio, haverá ainda mais quatro lotes, que são liberados sempre no último dia útil do mês.

Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% dos que estão prestando contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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