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STJ atende bancos e nega pedido da Americanas para concentrar ações judiciais no RJ

Decisão é favorável a credores da empresa, representados na ação por Febraban, Itaú, Santander e Bradesco

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Maria Carolina Marcello
Reuters

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo decidiu na sexta-feira (4) em caráter liminar que não há conflito de competência entre o processo na Justiça de São Paulo que investiga a Americanas e a recuperação judicial da empresa em curso no Rio de Janeiro.

A decisão do ministro, em caráter liminar, é favorável a de bancos credores da empresa, representados nesta ação por Febraban, Itaú, Santander e Bradesco. A intenção da Americanas era concentrar a coleta de provas e decisões envolvendo a companhia no RJ.

Unidade das Lojas Americanas no Rio de Janeiro - Mauro Pimentel/AFP

De acordo com o ministro, conforme nota no site do STJ, a recuperação judicial, diferentemente da falência, não exige a formação de um juízo universal competente para julgar todas as ações, sejam de conhecimento ou de execução, relacionadas a bens, interesses e negócios dos recuperandos.

A Americanas, que pediu recuperação judicial em janeiro após revelar problemas contábeis de pelo menos R$ 20 bilhões, divulgou atualização da lista de credores da companhia, e elevou o valor de sua dívida de R$ 41,2 bilhões para R$ 42,5 bilhões.

A varejista também revisou o número total de credores, que saiu de cerca de 7.720 para cerca de 9.460.

A conclusão da análise da dívida total da Americanas só deve ocorrer em março. Dados preliminares apontam para um passivo que pode superar os R$ 48 bilhões, disseram à Reuters duas fontes próximas ao processo.

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