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Caixa terá de pagar R$ 10 milhões por casos de assédio que envolvem Pedro Guimarães

Banco público se compromete a arcar com indenização por dano moral coletivo; valor irá para instituições sem fins lucrativos

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São Paulo e Brasília

A Justiça do Trabalho homologou um acordo entre a Caixa Econômica Federal e o MPT (Ministério Público do Trabalho) no Distrito Federal, encerrando o processo movido pelo órgão, após as denúncias contra o ex-presidente da instituição Pedro Guimarães.

Pelo acordo, homologado na quarta-feira (26), a Caixa se compromete a pagar R$ 10 milhões em indenização em no máximo 30 dias, por dano moral coletivo. O valor será revertido a instituições sem fins lucrativos e o ressarcimento será cobrado pelo banco de Guimarães.

Funcionários da Caixa protestam contra casos de assédio no banco - Ueslei Marcelino - 29.jun.22/Reuters

O acordo foi firmado em 21 de março e homologado pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília, pela juíza Simone Soares Bernardes. Conforme noticiado pela Folha, com o acordo, a Caixa escapou de pagar uma indenização de R$ 305 milhões.

A Caixa confirmou a homologação do acordo judicial, relativo às denúncias de assédio moral e sexual envolvendo o ex-presidente da instituição, e disse que irá cobrar de Guimarães o ressarcimento.

"A Caixa irá pagar, cumprir, lógico, é uma determinação da Justiça do Trabalho, mas a Caixa vai entrar com uma ação de ressarcimento desses valores contra o ex-presidente da Caixa porque obviamente a responsabilidade dessa situação foi causada por ele", disse a presidente do banco, Rita Serrano.

"Nada mais justo que ele ressarça a Caixa das multas agora que a Caixa está pagando por conta dessas ações de assédio comprovadas pelo Ministério do Trabalho", acrescentou ela.

Segundo o banco, além das medidas judiciais e correcionais, foram reforçadas e implementadas ações de combate às práticas de assédio sexual e moral.

"A Caixa fortaleceu seu canal de denúncias, que é operado com garantia de sigilo por profissionais especializados e instituiu o canal de acolhimento aos empregados vítimas de assédio."

De acordo com o acordo judicial, a Caixa se compromete a implantar em até 90 dias um manual normativo com a política para prevenir e combater casos de assédio moral e sexual e de discriminação.

O banco também se compromete a disponibilizar canais de denúncia, inclusive para trabalhadores terceirizados, garantindo o anonimato.

As denúncias devem ser analisadas em até 30 dias e apuradas em, no máximo, 180 dias.

A empresa vai precisar criar mecanismos de proteção impedindo qualquer tipo de retaliação contra quem usar o canal de denúncias.

A Caixa também deverá promover treinamento periódico, pelo menos uma vez por ano, sobre a política de combate ao assédio de aumento da diversidade no ambiente de trabalho.

O descumprimento das obrigações do acordo pode levar a uma multa diária entre R$ 5.000 e R$ 150 mil.

De acordo com o MPT, a empresa deve divulgar, no Portal da Transparência, a quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio sexual, assédio moral e discriminação.

"Serão realizadas auditorias externas para identificar riscos, monitorar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento ao assédio", diz a nota do Ministério Público do Trabalho.

Guimarães tornou-se réu por assédio sexual e importunação sexual. As denúncias contra o ex-presidente do banco público, que atuou no governo de Jair Bolsonaro (PL) ocorreram há quase um ano.

Segundo MPT, foram ouvidas 38 testemunhas em três meses de investigação e elas confirmaram e detalharam situações vivenciadas nos últimos anos.

"As vítimas relataram desde toques físicos em partes íntimas, sem consentimento, até convites constrangedores e punições em razão de recusa às investidas de Pedro Guimarães", diz o MPT.

O processo sobre a responsabilização individual do ex-presidente da Caixa continua em andamento, mas se encontra sob sigilo de Justiça.

Segundo o advogado de Guimarães, Luís Augusto Canedo, a Caixa espontaneamente fez um acordo com o Ministério Público do Trabalho para fazer esse pagamento. "Pedro Guimarães nega veemente as acusações e não é parte no acordo."

Segundo ele, "a decisão judicial que homologou o acordo também reconheceu que Pedro Guimarães jamais poderia figurar no polo passivo [como réu] da ação".

Leia aqui a íntegra do acordo entre a Caixa e o MPT.

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