Mendonça suspende processos sobre compras de terras por empresas com maioria de capital estrangeiro
Pedido liminar aceito pelo magistrado foi apresentado pela OAB e terá que ser confirmado pelo STF
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na quarta-feira (26) suspender em todo o país os processos judiciais que envolvam a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros.
O pedido liminar aceito pelo magistrado, que terá de ser confirmado pelo plenário do Supremo, foi apresentado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que alegava haver muitas decisões divergentes em ações que têm por objetivo aplicar uma lei federal de 1971 que regulamenta a prática.
No momento, há duas principais ações —uma movida pela SRB (Sociedade Rural Brasileira) e outra pela União e pelo Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária)— que versam sobre o tema.
A primeira discute se um trecho da lei de 1971 está em conformidade com a Constituição de 1988 ao aplicar o mesmo regime jurídico à aquisição de um imóvel rural por estrangeiro e a uma empresa brasileira cujas pessoas ou empresas tenham maior capital social ou residam no exterior, por exemplo.
A segunda pede a declaração de nulidade de um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que desobriga tabeliães a aplicar essa norma.
"Dessa forma, presente cenário de insegurança jurídica, afigura-se impositiva, sob a minha óptica, a suspensão nacional dos processos judiciais que versem sobre a recepção ou não do dispositivo impugnado na ADPF nº 342/DF, até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie, pelo seu colegiado maior, de maneira definitiva sobre a questão", decidiu Mendonça.
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